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 - Perguntas e Respostas - 
 R:
        So determinaes pontifcias, cujas normas devero ser
        implementadas com fora de decreto pontifcio:  "Tudo
        quanto temos estabelecido com estas cartas apostlicas em formas de
        Motu Prprio, ordenamos que se considere "estabelecido e
        decretado" e que se observe o dia 14 de setembro deste ano, festa
        da Exaltao da Santa cruz, pese ao que possa haver em contrrio".
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        - O que muda com o Motu Prprio? R:
        Muda a liturgia na Igreja. O Papa autorizou o uso tanto o Missal romano
        do Papa Joo XIII, de 1962 (Missa em latim) como o Missal romano do
        Papa Paulo VI, de 1970.  (Artigo
        1)    3
        -  Mas a Igreja ter ento
        dois ritos distintos em relao  
        liturgia? R:
        No. Foi adotado  o rito
        romano, que  um nico rito, porm, de dois usos. 
        O Papa explica isto no artigo 1:   "O
        Missal Romano promulgado por Paulo VI  a expresso ordinria da
        "Lex orandi" ("Lei da orao") da Igreja catlica
        de rito latino. No obstante, o Missal Romano pormulgado por So Pio V
        e novamente pelo Beato Joo XXIII deve considerar-se como expresso
        extraordinria da mesma "Lex orandi" e gozar respeito devido
        por seu uso venervel e antigo. Estas duas expresses da "Lex
        orandi" da Igreja no levaro de forma alguma a uma diviso da
        "Lex credendi" ("Lei da f") da Igreja; 
        so,  de fato, dois
        usos do nico rito romano."
        (Artigo 1)  4
        - A missa em latim estava
        proibida na Igreja latina?  R: 
        No.  As normas de
        direito, no entanto, limitavam seu uso, que poderia ser admitida desde
        que houvesse aprovao do Ordinrio (Bispo) local e em determinadas
        circunstncias.  5
        -
        O padre hoje, no precisa mais de autorizao para celebrar a missa
        em latim?  R: 
        No,  nem de permisso de
        seu Ordinrio, nem da S apostlica, podendo fazer uso tanto de um
        como de outro Missal para as missas celebradas sem o povo. (Artigo 2)   6
        - Os fiis, tambm podem participar dessas missas?  R:
        Sim, desde que faam o pedido voluntariamente (Artigo 4)   7
        - E quanto s comunidades dos institutos de vida consagrada e outras,
        como diocesanas, que desejarem a missa segundo o antigo rito romano?  R:
        Podem faz-lo os institutos de vida consagrada,  sociedades de vida apostlica de direito (pontifcio ou
        diocesano) em celebraes conventuais ou comunitrias. Se uma 
        s comunidade ou um instituto inteiro ou Sociedade quer levar a
        cabo estas celebraes por muitas vezes, habitualmente ou
        permanentemente, a deciso compete aos Superiores, segundo as normas de
        direito, regras e estatutos particulares. (Artigo 3)   8
        -  E se um nmero estvel
        de fiis leigos quiserem que seja instituda a celebrao em latim,
        em sua comunidade?  R:
        Devem formular o pedido ao proco, que deve acolher de bom grado o seu
        pedido. O proco deve procurar, sob a guia de seu Ordinrio, manter a
        harmonia dos fiis, evitando a discrdia e favorecendo a unidade.
        (Artigo 5  1).   9
        -  E se a minha comunidade no
        for paroquial, nem conventual. A quem 
        recorrer para obter a licena?  R: 
        Ao Reitor local, conforme estabelece o artigo 5,  5 do Motu
        Prprio.   10
        -  E se um grupo de fiis
        tiver seu pedido negado pelo proco para a missa em latim?  R:
        Devem informar ao bispo, conforme prescreve o artigo 7.  11
        -  E se o bispo no lhes
        satisfazer o desejo?  R:
        Devem remeter o assunto  Comisso "Ecclesia Dei", 
        rgo pontifcio junto ao Vaticano (Artigo 7).   12
        -  E se o bispo,  mesmo desejando atender aos fiis, no puder atender ao
        pedido por razes adversas?  R:
        Poder indicar a Pontifcia  Comisso
        "Ecclesia Dei" para solicitar ajuda e aconselhamento. (Artigo
        8)   13
        -  E o Brevirio,
        promulgado pelo Beato Joo XXIII em 1962, pode ser usado?  R:
        Sim,  licito o uso pelos clrigos constitudos "in sacris",
        conforme Artigo 9  3.   14
        -   prevista a criao
        de uma igreja para celebraes exclusivas em latim (Com Missal do Papa
        Joo XXIII) ? R:
        Sim,
        o Ordinrio do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma parquia
        pessoal para celebraes com a forma do antigo rito romano e at
        nomear um capelo, segundo a norma do cnon 518. (Artigo 10)   15
        - 
        Pode-se pedir o antigo rito romano para celebraes
        particulares ou ocasionais
        (matrimnios, exquias, peregrinaes) ?
         R:
        Sim,  no  3 do artigo 5
        o Papa pede aos procos que permitam tais celebraes.   14
        - Nas celebraes do antigo rito romano, as leituras podem ser
        
        proclamadas
        em lngua verncula?  R:
        Sim,  desde que usando-se as
        edies reconhecidas pela S Apostlica, conforme prev o artigo
        6.   15
        - Como a Santa S vai acompanhar a aplicao destas normas no mundo
        inteiro?  R:
        A Santa S constituiu a Pontifcia Comisso "Ecclesia Dei"
        no s para acompanhar, mas para orientar o clero tanto nos casos de
        forma como nas adversidades. Esta Comisso possui autoridade da Santa S
        para vigiar a observncia e aplicao das decises promulgadas pelo
        Motu Proprio. (Artigo 12)   O
        Papa, na carta aos bispos, pede a redao de relatrio a ser enviado
         Santa S aps completados trs anos da promulgao do Motu
        Proprio a fim de corrigir eventuais dificuldades que se observarem. A
        tarefa dos bispos  a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e
        serenidade. Ao findar o prazo decadencial estipulado, devero enviar relatrio ao
        Vaticano.    Verificar
        Carta aos bispos 16
        - Quando o Motu Proprio entra efetivamente em vigor?  R: 
        No dia 14 de setembro de 2007, festa da Exaltao da Santa Cruz.
        (Artigo 12)    
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