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- Perguntas e Respostas -
R:
São determinações pontifícias, cujas normas deverão ser
implementadas com força de decreto pontifício: "Tudo
quanto temos estabelecido com estas cartas apostólicas em formas de
Motu Próprio, ordenamos que se considere "estabelecido e
decretado" e que se observe o dia 14 de setembro deste ano, festa
da Exaltação da Santa cruz, pese ao que possa haver em contrário".
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- O que muda com o Motu Próprio? R:
Muda a liturgia na Igreja. O Papa autorizou o uso tanto o Missal romano
do Papa João XIII, de 1962 (Missa em latim) como o Missal romano do
Papa Paulo VI, de 1970. (Artigo
1º) 3
- Mas a Igreja terá então
dois ritos distintos em relação à
liturgia? R:
Não. Foi adotado o rito
romano, que é um único rito, porém, de dois usos.
O Papa explica isto no artigo 1º: "O
Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da
"Lex orandi" ("Lei da oração") da Igreja católica
de rito latino. Não obstante, o Missal Romano pormulgado por São Pio V
e novamente pelo Beato João XXIII deve considerar-se como expressão
extraordinária da mesma "Lex orandi" e gozar respeito devido
por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da "Lex
orandi" da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da
"Lex credendi" ("Lei da fé") da Igreja;
são, de fato, dois
usos do único rito romano."
(Artigo 1º) 4
- A missa em latim estava
proibida na Igreja latina? R:
Não. As normas de
direito, no entanto, limitavam seu uso, que poderia ser admitida desde
que houvesse aprovação do Ordinário (Bispo) local e em determinadas
circunstâncias. 5
-
O padre hoje, não precisa mais de autorização para celebrar a missa
em latim? R:
Não, nem de permissão de
seu Ordinário, nem da Sé apostólica, podendo fazer uso tanto de um
como de outro Missal para as missas celebradas sem o povo. (Artigo 2) 6
- Os fiéis, também podem participar dessas missas? R:
Sim, desde que façam o pedido voluntariamente (Artigo 4º) 7
- E quanto às comunidades dos institutos de vida consagrada e outras,
como diocesanas, que desejarem a missa segundo o antigo rito romano? R:
Podem fazê-lo os institutos de vida consagrada, sociedades de vida apostólica de direito (pontifício ou
diocesano) em celebrações conventuais ou comunitárias. Se uma
só comunidade ou um instituto inteiro ou Sociedade quer levar a
cabo estas celebrações por muitas vezes, habitualmente ou
permanentemente, a decisão compete aos Superiores, segundo as normas de
direito, regras e estatutos particulares. (Artigo 3º) 8
- E se um número estável
de fiéis leigos quiserem que seja instituída a celebração em latim,
em sua comunidade? R:
Devem formular o pedido ao pároco, que deve acolher de bom grado o seu
pedido. O pároco deve procurar, sob a guia de seu Ordinário, manter a
harmonia dos fiéis, evitando a discórdia e favorecendo a unidade.
(Artigo 5º § 1º). 9
- E se a minha comunidade não
for paroquial, nem conventual. A quem
recorrer para obter a licença? R:
Ao Reitor local, conforme estabelece o artigo 5º, § 5º do Motu
Próprio. 10
- E se um grupo de fiéis
tiver seu pedido negado pelo pároco para a missa em latim? R:
Devem informar ao bispo, conforme prescreve o artigo 7º. 11
- E se o bispo não lhes
satisfazer o desejo? R:
Devem remeter o assunto à Comissão "Ecclesia Dei",
órgão pontifício junto ao Vaticano (Artigo 7º). 12
- E se o bispo, mesmo desejando atender aos fiéis, não puder atender ao
pedido por razões adversas? R:
Poderá indicar a Pontifícia Comissão
"Ecclesia Dei" para solicitar ajuda e aconselhamento. (Artigo
8º) 13
- E o Breviário,
promulgado pelo Beato João XXIII em 1962, pode ser usado? R:
Sim, é licito o uso pelos clérigos constituídos "in sacris",
conforme Artigo 9º § 3º. 14
- É prevista a criação
de uma igreja para celebrações exclusivas em latim (Com Missal do Papa
João XXIII) ? R:
Sim,
o Ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia
pessoal para celebrações com a forma do antigo rito romano e até
nomear um capelão, segundo a norma do cânon 518. (Artigo 10º) 15
-
Pode-se pedir o antigo rito romano para celebrações
particulares ou ocasionais
(matrimônios, exéquias, peregrinações) ?
R:
Sim, no § 3º do artigo 5
o Papa pede aos párocos que permitam tais celebrações. 14
- Nas celebrações do antigo rito romano, as leituras podem ser
proclamadas
em língua vernácula? R:
Sim, desde que usando-se as
edições reconhecidas pela Sé Apostólica, conforme prevê o artigo
6º. 15
- Como a Santa Sé vai acompanhar a aplicação destas normas no mundo
inteiro? R:
A Santa Sé constituiu a Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei"
não só para acompanhar, mas para orientar o clero tanto nos casos de
forma como nas adversidades. Esta Comissão possui autoridade da Santa Sé
para vigiar a observância e aplicação das decisões promulgadas pelo
Motu Proprio. (Artigo 12º) O
Papa, na carta aos bispos, pede a redação de relatório a ser enviado
à Santa Sé após completados três anos da promulgação do Motu
Proprio a fim de corrigir eventuais dificuldades que se observarem. A
tarefa dos bispos é a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e
serenidade. Ao findar o prazo decadencial estipulado, deverão enviar relatório ao
Vaticano. Verificar
Carta aos bispos 16
- Quando o Motu Proprio entra efetivamente em vigor? R:
No dia 14 de setembro de 2007, festa da Exaltação da Santa Cruz.
(Artigo 12º)
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