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Proteger direitos dos trabalhadores emigrantes e familiares

Fonte produtora (espanhol):  VIS - Vatican Information Service. (+ Saber mais sobre VIS)

Fonte tradutora (para o português):  Página Oriente.com  

11/07/2007  -

CIDADE DO VATICANO , 11 JUL 2007 (VIS).- Ontem à tarde publicou-se um discurso do arcebispo Agostino Marchetto,  secretário do Pontifício Conselho para a Pastoral dos Emigrantes e Itinerantes, durante o Foro Global sobre Migração e Desenvolvimento, que se celebra em Bruxelas (Bpelgica) de 9 a 11 de julho.

O arcebispo Marchetto recordou que os emigrantes "contribuem ao bem estar do país que os acolhe, e portanto, sua dignidade humana deve ser respeitada e suas liberdades garantidas: o direito a uma vida digna, a um tratamento correto em seu trabalho, ao acesso à educação, à saúde e aos demais serviços sociais, a desenvolver suas próprias capacidades, a crescer do ponto de vista humano,  a  manifestar livremente a  própria cultura e a praticar sua religião". 

"Os direitos e deveres - continuou - vão juntos. Portanto, os emigrantes também tem o dever de respeitar a identidade e  as leis do país onde residem, de lutar por uma justa integração (não assimilação) na sociedade que lhes acolhe e de aprender sua língua. Devem favorecer a estima e  o respeito pelo país que os alberga,  até chegar a amá-lo e defendê-lo".

O chefe da delegação da Santa Sé em Bruxelas se referiu também aos emigrantes que se encontram em  situação irregular, os quais, "independentemente de sua situação jurídica - sublinhou -, tem uma dignidade humana inalienável. Por isso, seus direitos devem ser salvaguardados e não ignorados ou violados. De fato, para os imigrantes, uma situação irregular não significa forçosamente a criminalidade. A solição é uma melhor cooperação internacional que desestimule a  irregularidade e um aumento de canais legais para a migração".

O arcebispo Marchetto concluiu renovando o chamamento do Papa - na mensagem para a Jornada Mundial do Emigrante e do Refugiado deste ano - aos governos que todavia não tem retificado a Convenção internacional sobre a proteção dos direitos de todosos trabalhadores emigrantes e de seus familiares".

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