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Congregação Doutrina da Fé sobre a alimentação artificial

Fonte produtora (espanhol):  VIS - Vatican Information Service. (+ Saber mais sobre VIS)

Fonte tradutora (para o português):  Página Oriente.com  

14/09/2007  -

CIDADE DO VATICANO, 14 SET 2007 (VIS).- Publicou-se hoje a  resposta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre as questões delineadas pela Conferência Episcopal Estadunidense acerca da alimentação e hidratação artificiais. As respostas foram aprovadas pelo Santo Padre durante a  audiência concedida ao cardeal William J. Levada, prefeito desse dicastério. O texto foi publicado em latim - original -,  ingllês, francês, italiano, alemão, espanhol, polonês e  português.

Primeira pergunta: É moralmente obrigatório subministrar alimento e água (por vias naturais ou artificiais) ao paciente em "estado vegetativo", a menos que estes alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do paciente ou não se possam subministrar sem causar uma notável moléstia física? 

Resposta:  Sim.  Subministrar alimento e água, inclusive, por via natural é, em princípio, um meio ordinário e  proporcionado para a conservação da vida. Portanto, é obrigatório na medida em que e enquanto se demonstre que cumpre sua própria finalidade, que consiste em  procurar a hidratação e  a nutrição do paciente. Deste modo, se  evita o sofrimento e  a morte derivados da inanição e  a  desidratação.  

Segunda pergunta: Se a  nutrição e  a hidratação se  subministram por vias artificiais a  um paciente em "estado vegetativo permanente", podem ser interrompidos quando os  médicos competentes julgam com certeza moral que o paciente jamais recuperará a  consciência? 

Resposta:  Não. Um paciente em "estado vegetativo permanente" é uma pessoa, com sua dignidade  humana fundamental, pelo qual se lhe devem os cuidados ordinários e proporcionados que incluem,  em princípio,  a  subministração de água e alimentos, inclusive, por vias artificiais. 

Em uma nota de comentário às respostas se assinala que "ao afirmar que subministrar alimento e água é, "em princípio", moralmente obrigatória, a Congregação para a Doutrina da Fé não exclui que, em alguma região muito isolada ou extremamente pobre, a alimentação e  hidratação artificiais possam não ser fisicamente possíveis, então "ad impossibilia nemo tenetur",  ainda que permanece a obrigação de oferecer os cuidados mínimos disponíveis e de buscar, se for possível, os meios necessários para uma adequada sustentação vital.  Tampouco se exclui que, devido a ulteriores complicações, o paciente não possa assimilar alimentos e líquidos, resultando totalmente inútil subministrá-los. Finalmente, não se descarta a possibilidade de que, em algum caso raro, a alimentação e  hidratação artificiais possam implicar para o paciente uma carga excessiva ou notável moléstia física vinculada, por exemplo, a complicações no uso do instrumental empregado.  

"Nestes  casos excepcionais - se lê na nota - nada impedem, sem embargo, ao critério ético geral,  segundo o qual a subministração de água e alimentos, inclusive quando há que fazê-lo por vias artificiais, representa sempre um "meio natural" de  conservação da  vida e não "um tratamento terapêutico".  Portanto, há que considerá-lo "ordinário e proporcionado", inclusive quando o "estado vegetativo" se prolongue".  

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Traduzido pela redação da Página Oriente.com - Obtidas direto no Site do Vaticano - em News Foto - VIS

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