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Direto da agência de notícias VIS para a Página Oriente, Via boletim eletrônico. (+ Saber mais sobre VIS) 27/01/2007 -
CIDADE DO VATICANO, 27 JAN 2007 (VIS).- Bento XVI recebeu esta manhã ao decano e aos juízes, oficiais e colaboradores do Tribunal Apostólico da Rota Romana, por ocasião da inauguração do ano judiciário.
No início de seu discurso, o Santo Padre afirmou que "a expressão 'verdade do matrimônio' perde consistência em seu contexto cultural marcado pelo relativismo e o positivismo jurídico, que consideram o matrimônio como uma mera formalização social de vínculos afetivos. Por isso, não só se converte em contingente, como podem ser os sentimentos humanos, senão que se apresenta como uma super estrutura legal que a vontade humana poderia manipular a seu gosto, privando-a, inclusive, de sua índole heterossexual".
O Papa chamou a atenção frente aos que pensam que a doutrina do Concílio Vaticano II sobre o matrimônio e concretamente a descrição deste instituto como "intima communitas vitae et amoris", deva levar a negar a existência de um vínculo conjugal indissolúvel, porque se trataria de um "ideal" ao que não podem estar "obrigados" os "cristãos normais".
Após ressaltar que "a verdade antropológica e salvífica do matrimônio - também em sua dimensão jurídica - é apresentada já na Sagrada Escritura: "Homem e mulher os criou. Por isso, o homem deixará a seu pai e a sua mãe e se unirá à sua mulher e os dois serão uma só carne". "Portanto, o que Deus uniu, o homem não o separe", digo: "As citações do Gênesis voltam a propôr a verdade matrimonial do "princípio", aquela verdade cuja plentitude fala em relação com a união de Cristo com a Igreja".
"Cada matrimônio - continuou - é fruto do livre consenso do homem e da mulher, porém sua liberdade traduz no ato da capacidade natural inerente à sua masculinidade e feminilidade. (...) A indissolubilidade do matrimônio não deriva do compromisso definitivo dos cônjuges senão que é intrínseca à natureza do "potente vínculo estabelecido pelo Criador". Os contraentes se devem comprometer para sempre, precisamente porque o matrimônio é assim o desígnio da criação e da redenção".
Bento XVI sublinhou que "frente è revitalização subjetiva e libertária da experiência sexual, a tradição da Igreja afirma com clareza a índole naturalmente jurídica do matrimônio, quer dizer, sua pertinência pela natureza ao âmbito da justiça nas relações interpessoais". Neste contexto, afirmou que "o direito casa realmente com a vida e com o amor. (...) O amor é nos esposos o fruto de seu livre querer o bem do outro e dos filhos; o qual, é também uma exigência de amor até o próprio verdadeiro bem".
Ante o perigo de interpretar equivocadamente as normas canônicas vigentes, o Santo Padre encorajou a reagir "com valentia e confiança, (...) sem deixar deixar-se seduzir por vias interpretativas que implicam numa ruptura com a tradição da Igreja".
"A contribuição dos tribunais eclesiásticos à superação da crises do sentido sobre o matrimônio, na Igreja e na sociedade civil, poderia parecer a alguns algo secundário. Sem embargo, precisamente porque o matrimônio tem uma dimensão intrinsecamente jurídica, o ser servidores prudentes e convencidos da justiça neste delicado e importantíssimo campo tem um valor de testemunho muito significativo e de grande ajuda para todos".
Dirigindo-se aos prelados auditores, o Papa lhes recordou que em seu campo "a responsabilidade pela verdade é especialmente necessária em nossos tempos. Sendo fiéis a vossa tarefa, procurai que vossa ação se insira harmonicamente em um descobrimento global da beleza daquela "verdade sobre o matrimônio" - a verdade do "princípio" - que Jesus nos ensinou e que o Espírito Santo nos recorda continuamente na igreja de hoje". * * * * * * * * * V.I.S. - Vatican Information Service
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