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Fonte produtora (espanhol): VIS - Vatican Information Service. (+ Saber mais sobre VIS) Fonte tradutora (para o português): Página Oriente.com
25/01/2008 - CIDADE DO VATICANO 25 JAN 2008 (VIS).- Bento XVI recebeu neste meio-dia aos participantes no congresso organizado pelo Pontifício Conselho para os textos Legislativos por ocasião do XXV aniversário da promulgação do Código de Direito Canônico. Em seu discurso, o Papa sublinhou que "o "ius ecclesiae" não é só um conjunto de normas produzidas pelo Legislador eclesial para este povo especial que é a Igreja de Cristo. É, em primeiro lugar, a declaração autorizada, por parte do Legislador eclesial, dos deveres e dos direitos, que se fundamentam nos sacramentos e que foram, portanto, instituídos pelo próprio Cristo". Após recordar a expressão do beato Antonio Rosmini ao referir-se ao direito humano: "A pessoa humana é a essência do direito", o Papa afirmou que "com maior motivo temos que dizê-lo do direito canônico: a essência do direito canônico é a pessoa do cristão na Igreja". "A Igreja reconhece as suas leis - disse o Santo Padre - a natureza e a função instrumental e pastoral para perseguir seu fim próprio, que é lograr a "salus animarum". (...) Para que a lei canônica possa realizar este precioso serviço, em primeiro lugar deve ser uma lei bem estruturada. Deve estar unida, por um lado, àquele fundamento teológico que lhe proporciona racionalidade e legitimidade eclesial; por outro lado, deve aderir às mutáveis circunstâncias da realidade histórica do Povo de Deus". "Além disso - continuou - deve formular-se de modo claro, sem ambigüidades, e sempre em harmonia com as outras leis da Igreja. Portanto, é necessário ab-rogar as normas que estão superadas; modificar as que necessitam ser corrigidas; interpretar - à luz do Magistério vivo da Igreja - as que são duvidosas, e finalmente, cumular as eventuais "lacunae leguis". Bento XVI afirmou que os responsáveis do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos têm o dever de velar para que as atividades dos distintos órgãos competentes que devem ditar normas para os fiéis "possam refletir sempre em seu conjunto à unidade e à comunhão que são próprias da Igreja". "A lei da Igreja é sobretudo "lex libertatis": lei que nos faz livres para aderir a Jesus. Por isso, há que saber apresentar ao Povo de Deus, às novas gerações, e aos que estão chamados a fazer respeitar a lei canônica, o concreto vínculo com a vida da Igreja, para proteger os delicados interesses das cosias de Deus, proteger os direitos dos mais fracos, dos que não tem outras forças para fazer-se valer, e também para defender aqueles delicados "bens" que todo fiel recebeu gratuitamente - o dom da fé, da graça de Deus, em primeiro lugar - que na Igreja não podem permanecer sem uma adequada proteção por parte do Direito". * * * * * * * * * V.I.S. - Vatican Information Service
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