Papa Pio IX (Pontificado - 1846 - 1878)
Pio IX viveu num extraordinário período da história da humanidade. Logo após assumir o pontificado, em 20/06/1847, é fundada a Associação das Filhas de Maria de Santa Catarina de Labouré, a quem Nossa Senhora transmitiu a Medalha Milagrosa. Em seguida, quando a perversa doutrina dos racionalistas movia guerra atroz à verdade cristã e com ímpio afã se esforçava de perturbar toda a ordem sobrenatural, Pio IX , de gloriosíssima memória, sob os aplausos de todo o mundo católico, definiu solenemente como dogma de fé a Conceição Imaculada de Maria Virgem. Estas proclamações do privilégio fulgidíssimo da Mãe de Deus, se ao mundo soberbo faz lembrar lastimável ruína do gênero humano, pelo pecado, de modo admirável exalta a graça da divina Redenção, e eleva a coisas superiores os corações dos homens. Mas o que em Roma, pelo infalível magistério, o Sumo Pontífice definia, a própria Virgem Imaculada, bendita entre todas as mulheres, parece quis confirmar com sua própria boca, quando não muito depois com célebres aparições se manifestou desta vez na grota de Massabielle, perto de Lourdes nos montes Pirineus, de 11 de fevereiro a 16 de julho de 1858. As aparições de Nossa Senhora em Lourdes, imprimiram nos corações católicos novos ares e reflexões acêrca do jejum, penitências, orações, espírito de verdadeira conversão. Multidões se dirigiram e se dirigem para lá de todas as partes do mundo para sentir os benefícios da piíssima Mãe, e quase em série contínua, milhares se restabelecem as almas mais que os corpos dos homens. " ... em 1869, o Concílio Vaticano I, eleva a dogma a infalibilidade pessoal do Papa. Destarte, Maria, nossa Mãe Santíssima, retribui honra com honra e prodigaliza à Igreja o remédio mais salutar, para curar os males daqueles e dos nossos dias." (Oriente - Carlos Mariano, 1998). * * * * * * * * * Referências: * Na luz Perpétua, 5ª. ed., Pe. João Batista Lehmann, Editora Lar Católico - Juiz de Fora - Minas Gerais, 1959; * Oriente, Carlos Mariano, 1998 - s/ ed. oficial. - of. particulares. |