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Decreto
do Papa João Paulo II, concedendo indulgência aos devotos de
Nossa Senhora Aparecida |
Fonte:
Site Oficial da Basílica de Aparecida do Norte: www.santuarionacional.com.br
Matéria:
01/05/2004
Indulgência cura feridas do pecado
Aparecida - SP - O Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida recebeu um decreto do
Papa João Paulo II concedendo indulgências a todas as pessoas que participarem de peregrinações, missas e orações neste ano do Centenário da Coroação da Padroeira do Brasil.
O Papa atendeu a um pedido encaminhado pelo novo arcebispo de Aparecida (SP), Dom Raymundo Damasceno Assis, que considera o fato como uma demonstração do carinho de João Paulo II por Nossa Senhora Aparecida. “O
Papa concedeu um presente a todo o nosso povo católico e certamente enviará um legado seu para a solenidade da coroação de Nossa Senhora em 8 de setembro deste ano”, afirmou Dom Damasceno.
Para o reitor do Santuário Nacional, padre Joércio Gonçalves Pereira, o significado mais importante das indulgências é a cura das feridas causadas pelo pecado na alma das pessoas. “Toda a pregação do evangelho de Jesus Cristo neste Santuário leva as pessoas à penitência e à conversão. São milhares de peregrinos que, a cada ano, procuram aqui o sacramento da confissão. Por isso, é bom receber do
Papa esta graça do perdão de Deus”, conclui padre Joércio.
Segue a íntegra do decreto do Papa, lido pelo padre Darci José Nicioli, administrador do Santuário, na missa das 8h deste sábado, dia 1º de maio:
Prot. No. 67/04/I
DECRETO
Tendo todos os fiéis brasileiros profundíssima devoção pela Beatíssima Virgem Maria, sob o título de Virgem Aparecida, e completando-se no próximo dia 8 de setembro o centésimo ano da coroação áurea de sua Imagem, conservada na Arquidiocese de Aparecida, e de sua proclamação como Rainha do Brasil, conforme autorização do Sumo Pontífice S. Pio X, o Excelentíssimo D. Raymundo Damasceno Assis, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, com louvável solicitude pastoral e com o consentimento de todos os Sagrados Antístites do Brasil, determinou que, a partir do dia primeiro de maio até o final do corrente ano de 2004, haja especiais celebrações litúrgicas e outras iniciativas pastorais: propõe-se deste modo que sejam promovidas a fé, a esperança, a caridade e demais virtudes, das quais a Beatíssima Virgem Maria brilha como o mais excelente modelo.
Por força das faculdades concedidas por especialíssimo mandado do Santíssimo Pai em Cristo João Paulo II,
Papa pela Divina Providência, movido por afeição paterna pelos fiéis brasileiros, desejando propiciar mais pleno fruto destas celebrações, esta Penitenciaria Apostólica decretou conceder as Indulgências enumeradas a seguir:
1) No Santuário Mariano de Aparecida e em todas as igrejas ou oratórios sob o título de Virgem Aparecida situados dentro dos limites do Brasil:
Concede-se Indulgência Plenária aos fiéis dentro das condições costumeiras (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração na intenção do Sumo Pontífice) e com a mente livre de afeto por qualquer pecado,
a: se participarem de alguma função sagrada ou pio exercício mariano, ou pelo menos recitarem devotamente a Oração Dominical e o Símbolo dos Apóstolos, acrescentando alguma piedosa invocação à Beatíssima Virgem Aparecida: nos dias 1 de maio e 31 de dezembro de 2004, nos quais haja solene abertura e clausura das celebrações aniversárias; dia 8 de setembro de 2004, no aniversário da coroação; dia 8 de dezembro de 2004, no aniversário da definição dogmática da Imaculada Conceição; cada vez que, em honra da Beatíssima Virgem Aparecida, for celebrado rito solene presidido pelo Bispo diocesano ou outro Bispo em seu nome;
cada vez que individualmente ou em grupo forem em devota romaria a algum dos supra nomeados templos
marianos; uma única vez, em um dia livremente escolhido pelo fiel cristão.
Os idosos, enfermos, todos os que por legítima causa não puderem sair de casa, poderão obter Indulgência plenária, contanto que com ânimo devoto se unam àqueles que realizam uma piedosa visitação ou peregrinação, detestem qualquer pecado, conforme foi dito acima, e com a intenção de, logo que for possível, realizem as três condições habituais: diante de uma imagem de N. S. Jesus Cristo ou da Beatíssima Virgem Maria, recitem devotamente a Oração do Senhor, o Símbolo da Fé e alguma prece mariana; ou ao menos, se nem isso mesmo puderem fazer, humilde e confiantemente ofereçam a Deus por Maria suas doenças e incômodos.
2) Em todos os lugares dentro dos limites do Brasil:
Os fiéis cristãos poderão lucrar Indulgência parcial cada vez que, com coração contrito, recitarem súplicas ou outros atos de piedade em honra da Virgem Aparecida; dedicarem-se a obras de misericórdia ou penitência ou evangelização propostas pelo Bispo Diocesano, invocando a Mãe de Deus sob o título de Virgem Aparecida.
O presente decreto terá valor somente durante este tempo de celebração como definido acima. Nada obstante em contrário.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, dia 31 de março de 2004.
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* Referências:
- Site oficial da Basílica de
Aparecida do Norte - http://www.santurarionacional.com.br
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