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Decreto
do Papa Joo Paulo II, concedendo indulgncia aos devotos de
Nossa Senhora Aparecida |
Fonte:
Site Oficial da Baslica de Aparecida do Norte: www.santuarionacional.com.br
Matria:
01/05/2004
Indulgncia cura feridas do pecado
Aparecida - SP - O Santurio Nacional de Nossa Senhora Aparecida recebeu um decreto do
Papa Joo Paulo II concedendo indulgncias a todas as pessoas que participarem de peregrinaes, missas e oraes neste ano do Centenrio da Coroao da Padroeira do Brasil.
O Papa atendeu a um pedido encaminhado pelo novo arcebispo de Aparecida (SP), Dom Raymundo Damasceno Assis, que considera o fato como uma demonstrao do carinho de Joo Paulo II por Nossa Senhora Aparecida. O
Papa concedeu um presente a todo o nosso povo catlico e certamente enviar um legado seu para a solenidade da coroao de Nossa Senhora em 8 de setembro deste ano, afirmou Dom Damasceno.
Para o reitor do Santurio Nacional, padre Jorcio Gonalves Pereira, o significado mais importante das indulgncias a cura das feridas causadas pelo pecado na alma das pessoas. Toda a pregao do evangelho de Jesus Cristo neste Santurio leva as pessoas penitncia e converso. So milhares de peregrinos que, a cada ano, procuram aqui o sacramento da confisso. Por isso, bom receber do
Papa esta graa do perdo de Deus, conclui padre Jorcio.
Segue a ntegra do decreto do Papa, lido pelo padre Darci Jos Nicioli, administrador do Santurio, na missa das 8h deste sbado, dia 1 de maio:
Prot. No. 67/04/I
DECRETO
Tendo todos os fiis brasileiros profundssima devoo pela Beatssima Virgem Maria, sob o ttulo de Virgem Aparecida, e completando-se no prximo dia 8 de setembro o centsimo ano da coroao urea de sua Imagem, conservada na Arquidiocese de Aparecida, e de sua proclamao como Rainha do Brasil, conforme autorizao do Sumo Pontfice S. Pio X, o Excelentssimo D. Raymundo Damasceno Assis, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, com louvvel solicitude pastoral e com o consentimento de todos os Sagrados Antstites do Brasil, determinou que, a partir do dia primeiro de maio at o final do corrente ano de 2004, haja especiais celebraes litrgicas e outras iniciativas pastorais: prope-se deste modo que sejam promovidas a f, a esperana, a caridade e demais virtudes, das quais a Beatssima Virgem Maria brilha como o mais excelente modelo.
Por fora das faculdades concedidas por especialssimo mandado do Santssimo Pai em Cristo Joo Paulo II,
Papa pela Divina Providncia, movido por afeio paterna pelos fiis brasileiros, desejando propiciar mais pleno fruto destas celebraes, esta Penitenciaria Apostlica decretou conceder as Indulgncias enumeradas a seguir:
1) No Santurio Mariano de Aparecida e em todas as igrejas ou oratrios sob o ttulo de Virgem Aparecida situados dentro dos limites do Brasil:
Concede-se Indulgncia Plenria aos fiis dentro das condies costumeiras (Confisso Sacramental, Comunho Eucarstica e Orao na inteno do Sumo Pontfice) e com a mente livre de afeto por qualquer pecado,
a: se participarem de alguma funo sagrada ou pio exerccio mariano, ou pelo menos recitarem devotamente a Orao Dominical e o Smbolo dos Apstolos, acrescentando alguma piedosa invocao Beatssima Virgem Aparecida: nos dias 1 de maio e 31 de dezembro de 2004, nos quais haja solene abertura e clausura das celebraes aniversrias; dia 8 de setembro de 2004, no aniversrio da coroao; dia 8 de dezembro de 2004, no aniversrio da definio dogmtica da Imaculada Conceio; cada vez que, em honra da Beatssima Virgem Aparecida, for celebrado rito solene presidido pelo Bispo diocesano ou outro Bispo em seu nome;
cada vez que individualmente ou em grupo forem em devota romaria a algum dos supra nomeados templos
marianos; uma nica vez, em um dia livremente escolhido pelo fiel cristo.
Os idosos, enfermos, todos os que por legtima causa no puderem sair de casa, podero obter Indulgncia plenria, contanto que com nimo devoto se unam queles que realizam uma piedosa visitao ou peregrinao, detestem qualquer pecado, conforme foi dito acima, e com a inteno de, logo que for possvel, realizem as trs condies habituais: diante de uma imagem de N. S. Jesus Cristo ou da Beatssima Virgem Maria, recitem devotamente a Orao do Senhor, o Smbolo da F e alguma prece mariana; ou ao menos, se nem isso mesmo puderem fazer, humilde e confiantemente ofeream a Deus por Maria suas doenas e incmodos.
2) Em todos os lugares dentro dos limites do Brasil:
Os fiis cristos podero lucrar Indulgncia parcial cada vez que, com corao contrito, recitarem splicas ou outros atos de piedade em honra da Virgem Aparecida; dedicarem-se a obras de misericrdia ou penitncia ou evangelizao propostas pelo Bispo Diocesano, invocando a Me de Deus sob o ttulo de Virgem Aparecida.
O presente decreto ter valor somente durante este tempo de celebrao como definido acima. Nada obstante em contrrio.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostlica, dia 31 de maro de 2004.
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* Referncias:
- Site oficial da Baslica de
Aparecida do Norte - https://santurarionacional.com.br
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