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- Válida durante todo o Ano Paulino para os peregrinos que visitarem a basílica papal de São Paulo na Via Ostiense, durante todo o Ano Paulino, o Papa concedeu Indulgência Plenária por ocasião da comemoração dois dois mil anos de aniversário do nascimento de São Paulo, conforme as condições prescritas no dia 10 de maio de 2008. - Válida para os católicos em qualquer lugar do mundo: Somente nos dias da abertura e encerramento do Ano Paulino, portanto respectivamente nos dias 28/06/2008 (abertura) e no dia 28/07/2009 (encerramento), desde que cumpridas as prescrições do Papa em 10 de maio de 2008. Em outros dias especiais, o Papa permitiu a possibilidade de se lucrar a indulgência plenária, desde que o Ordinário local venha a estabelecer aos fiéis de determinada região outros dias durante o Ano Paulino. (Portanto, esta decisão, depende do bispo local). - Clique aqui para acessar as prescrições que o Santo Padre estabeleceu para se obter a indulgência plenária nesses dias.
(Um domingo após o dia 29 de junho - ou no próprio dia 29, se este cair no domingo) POSSUI VIGOR PERPÉTUO - Válida aos católicos do mundo inteiro - Mediante o uso de crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha - Concede-se indulgência plenária desde que bentos pelo Sumo Pontífice ou por um bispo, no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando-se (à Confissão e Comunhão sacramental) a profissão de fé sob uma forma legítima. (Rezar o Credo + Pai-nosso e oração mariana nas intenções do Papa).
- Válida durante um ano (de 08/12/2007 a 08/12/2008) para os peregrinos que visitarem, seguindo preferivelmente esta ordem: 1) o batistério paroquial onde se batizou Bernadette; 2) a casa chamada "cachot" da família Soubirous; 3) a gruta de Massabiele; 4) a capela do asilo onde Bernadette recebeu a Primeira Comunhão, passando o tempo recolhidos em meditação e concluindo com a reza do Pai-Nosso, o Credo, (...) a oração jubilar ou outra invocação mariana". - Clique aqui para acessar as prescrições que o Santo Padre estabeleceu para se obter a indulgência plenária nesses dias. - Válida para os católicos em qualquer lugar do mundo (PRAZO EXPIRADO): "Se desde 2 de fevereiro de 2008 (...) até 11 de fevereiro de 2008, memória litúrgica da Bem-Aventurada Virgem Maria de Lourdes e 150º aniversário da aparição, visitam em qualquer templo, oratório, gruta ou lugar decoroso a imagem benta da Virgem de Lourdes, exposta solenemente à veneração pública e ante à mesma participem em um ato de devoção mariana ou ao menos se recolhem em meditação e concluem com a reza do Pai-Nosso, o Credo (...) e a invocação da Bem-Aventurada Virgem Maria".
POSSUI VIGOR PERPÉTUO - Válida aos católicos do mundo inteiro - Concede-se a Indulgência plenária nas habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e orações segundo a intenção do Sumo Pontífice) ao fiel que no segundo Domingo de Páscoa, ou seja, da "Misericórdia Divina", em qualquer igreja ou oratório, com o espírito desapegado completamente da afeição a qualquer pecado, participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., "Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti"). - É extensiva: Aos homens do mar; aos que encontram-se em meio aos desastres da guerra, das vicissitudes políticas, a inclemência dos lugares e causas do gênero que os afastaram da pátria. Também aos enfermos e aos que os assistem; os que não podem abandonar sua casa por desempenhar atividade que não pode ser adiada em benefício da comunidade; Desde que, no Domingo da Divina Misericórdia, se com total detestação de qualquer pecado e com a intenção de observar, logo que possível as três habituais condições (Confissão e Comunhão), recitem, diante de uma imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa a Nosso Senhor Misericordioso (por ex., ("Ó Jesus Misericordioso, Confio em Ti"). Se nem sequer isto pode ser feito, "naquele mesmo dia poderão obter a Indulgência plenária todos os que se unirem com a intenção de espírito aos que praticam de maneira ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a Deus Misericordioso uma oração e juntamente com os sofrimentos das suas enfermidades e os incômodos da própria vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições prescritas para a aquisição da Indulgência plenária. Obs: Decretada pelo Papa João Paulo II em 1999, com vigor perpétuo.
POSSUI VIGOR PERPÉTUO - Válida aos católicos do mundo inteiro - Em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos - para os que legitimamente usam desses últimos - pode-se ganhar a indulgência plenária, que só pode ser aplicada aos defuntos. (Confissão, Comunhão e orações pelo Papa - ver itens anteriores).
POSSUI VIGOR PERPÉTUO - Válida aos católicos do mundo inteiro - Em todas as igrejas do mundo: 1. No dia da festa do titular; 2. E no dia 2 de agosto (Indulgência da "Porciúncula". A indulgência plenária para aqueles que, arrependidos e confessados, viessem em peregrinação à pequenina igreja para receber a remissão dos pecados e a superabundância da graça divina. A obra prescrita para ganhar a indulgência plenária ligada a uma igreja ou oratório é a visita piedosa durante a qual se recitará a oração dominical e o símbolo da fé (Pai-nosso e Creio) e orações nas intenções do Santo Padre.
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Não sabe o que são indulgências? Acesse nossa seção de perguntas e respostas Consulte também: Constituição Apostólica Indulgenctiarum Doctrina - do Papa Paulo VI |