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"Constituio Apostlica Indulgentiarum Doctrina"

Pgina Oriente - Site Catlico Apostlico Romano

DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
SOBRE A DOUTRINA DAS INDULGNCIAS

PAULO BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPTUA MEMRIA

I

1. A doutrina e o uso das indulgncias vigentes na Igreja Catlica h vrios sculos encontram slido apoio na revelao divina, (1) a qual vindo dos Apstolos "se desenvolve na Igreja sob a assistncia do Esprito Santo", enquanto "a Igreja, no decorrer dos sculos, tende continuamente para a plenitude da verdade divina, at que se cumpram nela as palavras de Deus". (2)

Mas para que essa doutrina e esse uso salutares sejam de modo exato compreendidos, necessrio relembrar certas verdades em que a Igreja Universal iluminada pela palavra de Deus sempre acreditou, e que os Bispos, sucessores dos Apstolos, e principalmente os Pontfices Romanos, sucessores de So Pedro, no decorrer dos sculos ensinaram e sempre ensinam, quer no exerccio de sua funo pastoral, quer em seus documentos doutrinais.

2. Assim nos ensina a revelao divina que os pecados acarretam como conseqncia penas infligidas pela santidade e pela justia divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo mediante a morte, (3) ou ento no sculo futuro pelo fogo, pelos tormentos ou penas purgatrias. (4) Da mesma forma achavam-se sempre os fiis convencidos de que o caminho do mal semeado de numerosos obstculos, duro, espinhoso e prejudicial aos que por ele enveredam. (5)

E essas penas so impostas pelo julgamento, de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir glria de Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbao da ordem universal, por Deus estabelecida com indizvel sabedoria e caridade infinita, e uma destruio de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana. E doutra parte, o pecado nunca deixou de aparecer claramente ao pensamento cristo no s como uma transgresso da lei divina, mas sobretudo, mesmo que no o seja sempre de modo direto e evidente, como um desprezo ou negligncia da amizade pessoal entre Deus e o homem (6) e uma ofensa contra Deus, ofensa verdadeira que jamais pode ser avaliada na justa medida, afinal de contas como a recusa por um corao ingrato de amor de Deus que nos oferecido em Cristo, uma vez que Cristo chamou a seus discpulos amigos e no mais servos. (7)

3. portanto necessrio para o que se chama plena remisso e reparao dos pecados no s que, graas a uma sincera converso, se restabelea a amizade com Deus e se expie a ofensa feita sua sabedoria e bondade, mas tambm que todos os bens, ou pessoais ou comuns sociedade ou relativos prpria ordem universal, diminudos ou destrudos pelo pecado, sejam plenamente restaurados; isto ocorrer pela reparao voluntria que no se dar sem sofrimento ou pelo suportar as penas fixadas pela justssima e santssima sabedoria divina, e com isso brilharo com novo resplendor no mundo inteiro a santidade e o esplendor da glria de Deus. E a existncia bem como a gravidade dessas penas fazem reconhecer a insanidade e a malcia do pecado, e tambm as desgraadas conseqncias que acarreta.

Podem restar e de fato restam freqentemente penas a expiar ou seqelas de pecados a purificar, mesmo depois de remida a falta; (8) a doutrina relativa ao purgatrio mui bem o mostra: nesse lugar, com efeito, as almas dos defuntos que "verdadeiramente penitentes deixaram esta vida na caridade de Deus, antes de terem satisfeito suas ofensas e omisses por justos frutos de penitncia", (9) so aps a morte purificadas pelas penas purgatrias. E as prprias oraes litrgicas so reveladoras oraes que desde os mais recuados tempos usa a comunidade crist no santo sacrifcio, pedindo "que ns, que somos justamente afligidos por causa de nossos pecados, sejamos misericordiosamente libertados para a glria de vosso nome". (10)

E todos os homens em seu caminhar neste mundo cometem pecados, ao menos leves, a que se chamam cotidianos: (11) de tal forma que todos tm necessidade da misericrdia de Deus para se verem libertados das conseqncias penais do pecado.

II

4. Por insondvel e gratuito mistrio da divina disposio, acham-se os homens unidos entre si por uma relao sobrenatural. Esta faz com que o pecado de um prejudique tambm os outros, assim com a santidade de um traga benefcios aos outros. (12) Assim se prestam os fiis socorros mtuos para atingirem seu fim eterno. O testemunho dessa unio evidente no prprio Ado, pois seu pecado passa a todos os homens por propagao hereditria. Mas o mais alto e mais perfeito princpio, o fundamento e o modelo dessa relao sobrenatural, o prprio Cristo, no qual Deus nos chamou a ser inseridos.(13)

5. Com efeito, Cristo, "que no cometeu pecado", "sofreu por ns". (14) "ele foi ferido por causa de nossas iniqidades, batido por nossos crimes... e por suas feridas fomos curados". (15) Seguindo as pegadas de Cristo, (16) os fiis sempre procuraram ajudar-se uns aos outros no caminho que conduz ao Pai celeste pela orao, pela apresentao de bens espirituais e pela expiao penitencial; e quanto mais seguiam o fervor da caridade, tanto mais tambm imitavam a Cristo sofredor, levando sua cruz em expiao de seus pecados e dos outros, convencidos de poderem ajudar a seus irmos junto a Deus, o Pai das misericrdias, (17) para que obtenham a salvao. o antiqussimo dogma da comunho dos santos, (18) segundo o qual a vida de cada um dos filhos de Deus em Cristo e por Cristo se acha unida por admirvel lao vida de todos os outros irmos cristos na sobrenatural unidade do Corpo Mstico de Cristo, como numa nica pessoa mstica. (19) Assim se constitui o "tesouro da Igreja", (20) que no uma soma de bens comparveis s riquezas materiais acumuladas no decorrer dos sculos, mas o valor infinito e inesgotvel que tm junto a Deus as expiaes e os mritos de Cristo Senhor, oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue comunho com o Pai; no outra coisa que o Cristo Redentor, em quem esto e persistem as satisfaes e os mritos de sua redeno. (21) Pertencem alm disso a esse tesouro o valor verdadeiramente imenso, incomensurvel e sempre novo que tm junto a Deus e as preces e as boas obras da Bem-aventurada Virgem Maria e de todos os Santos, que, seguindo as pegadas de Cristo Senhor, por sua graa se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes confiara; de sorte que, operando a prpria salvao, tambm contribussem para a salvao de seus irmos na unidade do Corpo Mstico.

"Com efeito, todos os que so de Cristo, por terem recebido seu Esprito, se acham unidos numa s Igreja e nele aderem uns aos outros (cf. Ef 4,16). A unio dos viajores com os irmos adormecidos na paz de Cristo, longe de se romper, pelo contrrio, se acha reforada pela comunicao dos bens espirituais, conforme a imutvel crena recebida na Igreja. Do fato de sua intima unio com Cristo, mais ainda confirmam os bem-aventurados na santidade a Igreja inteira... e de vrias maneiras contribuem na crescente obra de sua edificao (cf. 1Cor 12,12-27). De fato, uma vez acolhidos na ptria celeste e permanecendo junto do Senhor (cf. 2Cor 5,8), por ele, com ele e nele no cessam de interceder por ns junto ao Pai, oferecer os mritos que na terra adquiriram, graas a Cristo Jesus, nico Mediador, entre Deus e os homens (cf. lTm 2,5), servindo ao Senhor em tudo e acabando o que falta s tribulaes de Cristo em sua carne a favor de seu Corpo que a Igreja (cf. Cl 1,24). Eis portanto uma ajuda muito preciosa que sua fraternal solicitude traz nossa fraqueza". (22)

Por isso entre os fiis j admitidos na ptria celeste, os que expiam as faltas no purgatrio e os que ainda peregrinam sobre a terra, existe certamente um lao de caridade e um amplo intercmbio de todos os bens pelos quais, na expiao de todos os pecados do Corpo Mstico em sua totalidade, aplacada a justia de Deus; e tambm se inclina a misericrdia divina ao perdo, a fim de que os pecadores arrependidos sejam mais depressa conduzidos a plenamente gozar dos bens da famlia de Deus.

III

6. Consciente dessas verdades, desde o princpio a Igreja conheceu e praticou vrios modos de agir para que os frutos da redeno do Senhor fossem aplicados a cada fiel e cooperassem os fiis na salvao de seus irmos, e assim todo o corpo da Igreja fosse preparado na justia e na santidade para o pleno advento do Reino de Deus, quando Deus h de ser tudo em todos. Os prprios Apstolos exortavam a seus discpulos a rezarem pela salvao dos pecadores; (23) e tal usana santamente se manteve entre os muito antigos costumes da Igreja, (24) sobretudo quando os penitentes pediam a intercesso de toda a comunidade (25) e os falecidos eram ajudados pelas preces de todos, especialmente pelo oferecimento do sacrifcio eucarstico. (26) E mesmo as boas obras, e primeiramente as difceis de executar fraqueza humana, eram na Igreja, desde antigos tempos, oferecidas a Deus pela salvao dos pecadores. (27) Doutro lado, como os sofrimentos dos mrtires pela f e pela lei de Deus eram considerados de alto preo, costumavam os penitentes pedir aos mrtires que os ajudassem com seus mritos, a fim de mais rapidamente serem admitidos reconciliao pelos Bispos. (28) Eram com efeito a tal ponto estimadas as oraes e as boas obras dos justos, que o penitente, afirmava-se, era lavado, purificado e remido graas ajuda de todo o povo cristo. (29)

Em tudo isto, entretanto, no se pensava que cada um dos fiis operasse apenas com os prprios recursos pela remisso dos pecados dos outros irmos; cria-se de fato que a Igreja, como um s corpo, unida a Cristo seu chefe, satisfazia em cada um de seus membros. (30) E ainda a Igreja dos Padres tinha a convico de que prosseguia a obra de salvao em comunho com os Pastores e sob a autoridade desses ltimos, que o Esprito Santo colocava como bispos com o mnus de dirigir a Igreja de Deus. (31) Eis por que os Bispos, prudentemente pesando todas as coisas, estabeleciam o modo e a medida de satisfao a dar e permitiam mesmo que as penitncias cannicas fossem pagas por outras obras mais fceis talvez, propcias ao bem de todos ou capazes de favorecer a piedade, que os prprios penitentes ou ainda por vezes outros fiis tivessem realizado. (32)

IV

7. A convico existente na Igreja de que os Pastores do rebanho do Senhor podem por meio da aplicao dos mritos de Cristo e dos Santos libertar cada fiel dos restos de seus pecados introduziu aos poucos no correr dos sculos, pelo sopro do Esprito Santo que sempre anima o Povo de Deus, o uso das indulgncias; uso pelo qual se efetuou um progresso, no uma mudana, (33) na doutrina e na disciplina da Igreja, e da raiz que a revelao brotou um novo bem para a utilidade dos fiis e de toda a Igreja.

Pouco a pouco se propagou o uso das indulgncias e se tornou um fato notrio na histria da Igreja desde que os Pontfices Romanos decretaram que certas obras favorveis ao bem geral da Igreja "poderiam ser imputadas ao ttulo de uma penitncia total"; (34) e aos fiis "verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados" e realizassem tais obras, esses mesmos Pontfices "pela misericrdia de Deus e... confiando nos mritos e na autoridade dos apstolos", "na plenitude do poder apostlico" concediam o perdo no s pleno e abundante, mas at o mais cabal, de todos os seus pecados". (35) Pois "o Filho unignito de Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja Militante... Esse tesouro... quis ele fosse distribudo aos fiis para sua salvao por so Pedro, portador das chaves do cu, e por seus sucessores, seus vigrios na terra, e fosse, por motivos particulares e razoveis, a fim de remir ora parcial ora completamente a pena temporal devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em particular, como diante de Deus se julgasse mais til, aos que, verdadeiramente penitentes se tivessem confessado. Sabe-se que os mritos da Bem-aventurada Me de Deus e de todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro". (36)

8. Essa remisso da pena temporal devida pelos pecados j perdoados quanto falta foi chamada propriamente "indulgncia" .(37)
Nisso a indulgncia apresenta traos comuns com os outros modos ou meios destinados a apagar as conseqncias dos pecados, mas deles tambm se distingue claramente.
Com efeito, na indulgncia, usando de seu poder de administradora da redeno de Cristo Senhor, a Igreja no se contenta com rezar, mas por sua autoridade abre ao fiel convenientemente disposto o tesouro das satisfaes de Cristo e dos Santos pela remisso da pena temporal.(38)
O fim intencionado pela autoridade eclesistica na concesso das indulgncias no apenas ajudar os fiis a pagarem as penas que devem, mais ainda incit-los ao exerccio das obras de piedade, de penitncia e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da f e ao bem geral.(39)
Se os fiis transferem as indulgncias a favor dos defuntos, exercem ento de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto.
O Magistrio da Igreja exps e defendeu esta doutrina em diversos documentos. (40) Aconteceu s vezes, verdade, introduzirem-se abusos no uso das indulgncias, quer "por concesses injustificadas e suprfluas" tivesse sido aviltado o poder das chaves que a Igreja possui e enfraquecida a satisfao penitencial, (41) quer como conseqncia de "proveitos ilcitos" fosse desonrado o prprio nome das indulgncias. (42) Mas, retificando e corrigindo os abusos, a Igreja "ensina e ordena que o uso das indulgncias, particularmente salutar ao povo cristo e aprovado pela autoridade dos santos conclios, seja conservado na Igreja, e fere com o antema aos que afirmam serem inteis as indulgncias e negam Igreja o poder de as conceder". (43)

9. Ainda hoje convida a Igreja todos os seus filhos a considerarem e a meditarem na vantagem que pode oferecer o uso das indulgncias, para favorecer a vida de cada um deles bem como a de toda a comunidade crist. Para brevemente relembrar os principais benefcios, a usana salutar das indulgncias ensina "como triste e amargo ter abandonado o Senhor Deus". (44) Pois os fiis, quando se empenham em ganhar as indulgncias, compreendem que por suas prprias foras no podem expiar o prejuzo que se infligiram a si mesmos e a toda a comunidade, e por isso so excitados a uma salutar humildade.

Alm disso, o uso das indulgncias ensina com que ntima unio em Cristo estamos ligados uns aos outros e que ajuda a vida sobrenatural de cada um pode trazer aos outros, a fim de mais fcil e estreitamente se unirem ao Pai. Assim, o uso das indulgncias inflama eficazmente a caridade e de modo excelente a exerce quando se leva um auxlio aos irmos adormecidos em Cristo.

10. A prtica das indulgncias eleva igualmente confiana e esperana da total reconciliao com Deus Pai; contanto, evidentemente, que ela se desenvolva sem dar margem a nenhuma negligncia nem diminuir a preocupao de se dispor devidamente plena comunho com Deus. Com efeito, embora sejam as indulgncias benefcios gratuitos, no so concedidas tanto a favor dos vivos como dos defuntos a no ser que se cumpram as condies requeridas para sua obteno. Duma parte devem ser cumpridas as boas obras prescritas, doutra parte deve o fiel apresentar as disposies exigidas, isto , que ame a Deus, deteste os pecados, tenha confiana nos mritos de Cristo e firmemente creia na grande utilidade que para ele mesmo representa a comunho dos Santos.

No se deve deixar em silncio que, adquirindo as indulgncias, os fiis docilmente se submetem aos legtimos Pastores da Igreja, e particularmente ao sucessor de so Pedro, que tem as chaves do cu, aos Pastores que o prprio Salvador mandou apascentar e conduzir sua Igreja.

A salutar instituio das indulgncias contribui, assim, por sua parte, para que a Igreja se apresente a Cristo sem mancha nem ruga, mas santa e imaculada, (45) admiravelmente unida em Cristo pelo elo da caridade sobrenatural. De fato, por meio das indulgncias so os membros da Igreja padecente mais rapidamente agregados Igreja triunfante. Da resulta que por essas mesmas indulgncias o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente "at que todos tenhamos chegado unidade da f e de pleno conhecimento do Filho de Deus, idade de homem perfeito, medida da estatura que convm ao complemento de Cristo". (46)

11. Assim, apoiando-se nessas verdades, nossa santa Me Igreja ainda uma vez recomendando aos fiis o uso das indulgncias, que foi to caro ao povo cristo por tantos sculos e o ainda, como o prova a experincia, no quer tirar nada s outras formas de santificao, em primeiro lugar ao santssimo sacrifcio da missa e aos sacramentos, sobretudo ao sacramento da Penitncia, e em seguida aos abundantes socorros agrupados sob o nome de sacramentais, assim como s obras de piedade, de penitncia e de caridade. Todos esses meios tm isto em comum: operar a santificao e a purificao com tanto maior eficcia quanto mais estreitamente estiver o fiel pela caridade unido a Cristo-Cabea e Igreja-Corpo. A preeminncia da caridade na vida crist at confirmada pelas indulgncias. Pois no podem estas ser adquiridas sem uma sincera metania e sem unio com Deus, a que visa o cumprimento das obras. portanto mantida a ordem da caridade, esta ordem na qual se insere a remisso das penas pela distribuio do tesouro da Igreja.
Enfim, exortando seus fiis a no abandonarem ou subestimarem as santas tradies de seus pais, mas a religiosamente aceit-las como um precioso tesouro da famlia crist e a segui-las, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificao e de santificao com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte ela sempre de novo vem lembrar-lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar nos meios ordenados salvao, isto , os que so necessrios, os melhores e mais eficazes. (47)
Mas para que o mesmo uso das indulgncias fosse levado mxima dignidade e altssima estima, houve por bem a nossa santa Me Igreja introduzir algumas inovaes na disciplina dessas indulgncias e decidiu publicar novas normas.

V

12. As normas seguintes trazem disciplina das indulgncias as mudanas oportunas, no sem ter recolhido as propostas das Conferncias Episcopais.
As ordenaes do Cdigo de Direito Cannico e dos Decretos da Santa S relativas s indulgncias que coincidirem com as novas normas ficam inalteradas.
Na elaborao destas normas se levaram em conta principalmente trs pontos: estabelecer nova medida no que toca indulgncia parcial; estabelecer uma conveniente reduo das indulgncias plenrias; enfim, para as indulgncias chamadas reais e locais, reduzi-las a uma forma mais simples e mais digna.
No que tange indulgncia parcial, fica abolida a antiga determinao por dias e anos; escolhe-se nova norma ou medida segundo a qual a prpria ao do fiel, que cumpre a obra enriquecida duma indulgncia, levada em considerao.
E uma vez que por sua ao pode o fiel obter - alm do mrito, fruto principal da ao - uma remisso da pena temporal e uma remisso tanto mais ampla quanto maior a caridade do que age e importante a obra realizada, decidiu-se que a remisso da pena temporal que o fiel adquire por seu ato dar a medida da remisso de pena que a autoridade eclesistica acrescenta com liberalidade mediante a indulgncia parcial.
Quanto s indulgncias plenrias, julgou-se oportuno reduzir convenientemente o nmero das mesmas, para que os fiis as apreciem de modo mais justo e as possam adquirir, porque ento ho de apresentar as condies requeridas. Pois o que mais freqentemente acontece, retm pouco a ateno; o que mais abundantemente se oferece, pouco se preza; alm disso, a maior parte dos fiis precisa de tempo suficiente para convenientemente preparar-se para a aquisio da indulgncia plenria.
No que toca s indulgncias reais e locais, no apenas foi muito reduzido o nmero delas, como tambm suprimido o prprio nome, de modo que venha a aparecer mais claramente que so enriquecidas de indulgncias as aes dos fiis e no as coisas e os lugares, uma vez que esses ltimos elementos no so mais que ocasies de se adquirirem as indulgncias. Alm do mais, os membros das pias associaes podem obter as indulgncias que lhes so prprias, realizando as obras prescritas, e j no e exigido o uso de suas insgnias.

NORMAS

N. 1. Indulgncia a remisso, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados j perdoados quanto culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condies, alcana por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redeno, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfaes de Cristo e dos Santos.

N. 2. A indulgncia parcial ou plenria, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados.

N. 3. As indulgncias, ou parciais ou plenrias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrgio.

N. 4. Doravante indicar-se- a indulgncia parcial apenas por estas palavras: "indulgncia parcial", sem determinao alguma de dias e anos.

N. 5. Ao fiel que, ao menos contrito de corao, realiza uma obra enriquecida duma indulgncia parcial, concedida pela Igreja uma remisso de pena temporal igual que ele mesmo obtm por sua ao.

N. 6. A indulgncia plenria s pode ser adquirida uma vez por dia, ressalvada a prescrio da norma 18 para os que se acham "in articulo mortis". Mas pode adquirir-se a indulgncia parcial vrias vezes no mesmo dia, a menos que expressamente seja indicada outra disposio.

N. 7. Para adquirir a indulgncia plenria preciso fazer uma obra enriquecida de indulgncia e preencher as seguintes trs condies: confisso sacramental, comunho eucarstica e orao nas intenes do Sumo Pontfice. Requer-se alm disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposio ou no se cumprem as supramencionadas condies, ficando intacta a prescrio da norma 11 para os que se acham "impedidos", a indulgncia ser apenas parcial.

N. 8. As trs condies podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou aps a realizao da obra prescrita; mas convm que a comunho e a orao nas intenes do Soberano Pontfice se faam no mesmo dia em que se faz a obra.

N. 9. Com uma s confisso sacramental, podem adquirir-se vrias indulgncias plenrias, mas para cada indulgncia plenria necessria uma comunho e as oraes nas intenes do Sumo Pontfice.

N. 10. A condio da orao nas intenes do Sumo Pontfice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenes um Pai-nosso e Ave-Maria; mas facultado a todos os fiis recitarem qualquer outra orao conforme sua piedade e devoo para com o Pontfice Romano.

N. 11. Sem prejuzo da faculdade dada aos confessores pelo cn. 935 do CDC de comutarem para aqueles "que se acham impedidos" ou a obra prescrita ou as condies requeridas, podem os ordinrios locais conceder aos fiis sob sua autoridade, conforme as normas do direito, caso morem esses fiis em lugares onde lhes impossvel ou ao menos mui difcil confessar-se ou comungar, a possibilidade de ganharem a indulgncia plenria sem confisso e comunho imediata, contanto que tenham o corao contrito e estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos logo que o puderem.

N. 12. Fica abolida a distino das indulgncias em pessoais, reais e locais, para fazer aparecer mais claramente que so as aes dos fiis as enriquecidas com indulgncias, mesmo que s vezes ligadas a um objeto ou a um lugar.

N. 13. O Manual das Indulgncias ser revisto a fim de que no sejam enriquecidas de indulgncias seno as principais oraes e obras de piedade, de caridade e de penitncia.

N. 14. Os catlogos e compilaes de indulgncias das ordens, congregaes religiosas, sociedades de vida comum sem votos, institutos seculares e associaes pias de fiis sero revistos assim que possvel, para a indulgncia plenria poder ser adquirida s em certos dias particulares, marcados pela Santa S, sob proposta do superior geral ou, em se tratando de associaes pias, do ordinrio do lugar.

N. 15. Em todas as igrejas, oratrios pblicos ou semi-pblicos - para os que legitimamente usam desses ltimos - pode-se ganhar a indulgncia de 2 de novembro, que s pode ser aplicada aos defuntos. Alm disso nas igrejas paroquiais pode-se ganhar a indulgncia plenria em duas ocasies por ano: na festa do titular e no dia 2 de agosto, dia da indulgncia da "Porcincula" ou noutro dia mais oportuno que o ordinrio fixar. Todas as supramencionadas indulgncias podem ganhar-se nos referidos dias ou, com o consentimento do ordinrio, no domingo precedente ou no domingo seguinte. As outras indulgncias, ligadas a igrejas ou oratrios, sero o mais cedo possvel revistas.

N. 16. A obra prescrita para ganhar a indulgncia plenria ligada a uma igreja ou oratrio a visita piedosa durante a qual se recitar a orao dominical e o smbolo da f (Pai-nosso e Creio).

N. 17. Aos fiis que utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, tero, escapulrio, medalha), validamente abenoado por um padre, concede-se indulgncia parcial. Ademais, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontfice ou por um bispo, os fiis que religiosamente ousam podem tambm obter a indulgncia plenria no dia da festa dos Santos Apstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porm, a profisso de f sob uma forma legitima.

N. 18. No caso da impossibilidade de haver um padre para administrar a um fiel em perigo de morte os sacramentos e a bno apostlica com a indulgncia plenria a ela ligada, de que se trata no cn. 468, pargrafo 2, do CDC, concede benignamente nossa piedosa Me Igreja a esse fiel bem disposto a indulgncia plenria a lucrar em artigo de morte, com a condio de ter ele durante a vida habitualmente recitado algumas oraes. Para aquisio dessa indulgncia louvvel empregar um crucifixo ou uma cruz. Essa mesma indulgncia plenria em artigo de morte pode ser ganha por um fiel, ainda que ele j tenha no mesmo dia ganho outra indulgncia plenria.

N. 19. As normas estabelecidas quanto s indulgncias plenrias, especialmente a norma 6, so aplicveis s indulgncias plenrias que at ento se chamavam toties quoties.

N. 20. Nossa piedosa Me Igreja, em sumo grau solicita pelos fiis defuntos, resolveu conceder-lhes os seus sufrgios na mais ampla medida em cada sacrifcio da missa, ab-rogando por outro lado todo privilgio neste domnio.

As novas normas regulando a aquisio das indulgncias entraro em vigor trs meses aps o dia da publicao desta Constituio nas Acta Apostolicae Sedis.

As indulgncias ligadas ao uso de objetos de piedade, no mencionadas acima, cessaro trs meses aps o dia da publicao desta Constituio nas Acta Apostolicae Sedis.

As revises de que se falou nas normas 14 e 15 devem ser propostas Sagrada Penitenciaria Apostlica durante o ano. Aps dois anos, a partir da data desta Constituio, cessaro de vigorar as indulgncias que no tiverem sido confirmadas.

Queremos que estas decises e prescries sejam firmes e eficazes no futuro, no obstante eventualmente as Constituies e Ordenaes Apostlicas emanadas de nossos predecessores e outras prescries mesmo dignas de meno ou de exceo particulares.

Dado em Roma, junto de So Paulo, na oitava da Natividade de Nosso Senhor Jesus Cristo, a 1 de janeiro de 1967, quarto do nosso pontificado.

 

PAPA PAULO VI


Notas

* AAS 59 (1967), pp. 5-24

1. Cf. Conclio Tridentino, sess. XXV, Decretum de Indulgentiis "Tendo recebido de cristo o poder de conferir indulgncias, j nos tempos antiqussimo usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado..." (DS [= Denzinger-Schoenmetezer] 1835); cf. Mt 28,18.

2. Concilio Vaticano II, const. dogm. sobre a revelao divina, Dei Verbum 8 (AAS 589 [1966], p. 821); cf. Conclio Vaticano I, const. dogm. sobre a f catlica, Dei Filius cap. 4: A f e a razo (DS 3020).

3. Cf. Gn 3,16-19; "Disse (Deus) tambm mulher: 'Multiplicarei os sofrimentos do teu pano; datas luz com dor teus filhos; teus desejos te impeliro para o teu marido e tu estars sob o seu domnio' (1). E disse em seguida ao homem: 'Porque ouviste a voz de tua mulher e comeste do fruto da rvore que eu te havia proibido comer, a terra ser maldita por tua causa. Tirars dela com trabalhos penosos o teu sustento todos os dias de tua vida. Ela te produzir espinhos e abrolhos... comers o teu po com o suor do teu rosto, at que voltes terra de que foste tirado: porque s p e em p te hs de tornar".
Cf. tambm Lc 19,41-44; Rm 2,9 e 1Cor 11,30.
Cf. Agostinho, Enarr. in PS. LVIII 1,13: Toda iniqidade, pequena ou grande, deve ser punida, ou pelo prprio homem penitente, ou ento por Deus vingador" (CCL 39, p. 739: PL 36, 701).
Cf. S. Toms, S. Th. 1-2, q. 87, a. 1: "sendo o pecado um ato desordenado, evidente que todo o que peca, age contra alguma ordem. E portanto decorrncia da prpria ordem que seja humilhado. E essa humilhao a pena".

4. Cf. Mt 25,41-42: "Retirai-vos de mim, malditos! Ide para o fogo eterno destinado ao demnio e aos seus anjos. Porque tive fome e no me destes de comer". Vide tambm Mc 9,4243; Jo 5,28-19; Rm 2,9; Gal 6,6-8. Cf. Conclio de Lio II, sess. IV, Professio fidei Michaelis Palaologi Imperatoris (DS 856-858).
Cf. Conclio de Florena, Decretum pro Graecis (DS 1304-1306).
Cf. Agostinho, Enchiridion 66, 17: "Tambm h muitas coisas aqui que parece sejam esquecidas e no vingadas com nenhum tormento; mas o castigo reservado para depois. No toa que aquele dia com propriedade chamado odia do juzo, quando vir o juiz dos vivos e mortos. Ao contrrio, algumas coisas aqui punidas, todavia perdoadas, de fato no ho de prejudicar no sculo futuro. Por isso fala o Apstolo a respeito de certas penas temporais, irrogadas nesta vida aos que pecam, cujos pecados so apagados a fim de no serem reservados para O fim: 'Se nos examinssemos a ns mesmos, ns no seramos julgados. Mas sendo julgados pelo Senhor, ele nos castiga para no sermos condenados com este mundo' (1Cor 11,31-32)" (Ed. Scheel, Tbingen 1930, p. 42: PL 40, 263).

5. Cf. Pastor de Hermas, mand, 6, 1, 3 (Funk, Patres Apostolici 1, p. 487).

6. Cf. Is 1,2-3: "Eu criei filhos e os enalteci, eles, porm, se revoltaram contra mim. o boi conhece o seu possuidor, e o asno, o estbulo de seu dono; mas Israel no conhece nada, e meu povo no tem entendimento". Cf. tambm, Dt 8,11 e 32, l5ss; Ps 105, 21 e 118 passim; Sb 7,14; IS 17,10 e 44,21; Jr 33,8; Ez 20,27.
Cf. Conclio Vaticano II, const. dogm. sobre a revelao divina, Dei Verbum 2: mediante esta revelao, portanto, o Deus invisvel (cf. Cl 1,15; 1Tm 1,17), levado por seu grande amor, fala aos homens como a amigos (cf. Ex 33,11; Jo 15,14-15) e com eles se entretm (cf. Br 3,38) para os convidar comunho consigo e nela os receber (AAS 58 [1966], p. 818). Cf. tambm ibid. 21 (loc. cit., pp. 827-828).

7. Cf. Jo 15,14-15. cf. concilio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 22 (AAS 5811966], p. 1042), e o decreto sobre a atividade missionria da Igreja, Ad Gentes Divinitus 13 (AAS 58 [1966], p. 962).

8. Cf. Nm 20,12: Disse o Senhor a Moiss e Aaro: 'Porque faltastes confiana em mim e no glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas no introduzireis esta assemblia na terra que lhe destino"'.
Cf. Nm 27,13-14: "Depois de a teres visto, sers reunido aos teus, como o teu irmo Aaro, porque, no deserto de Sin, na contenda da assemblia, fostes rebeldes minha ordem, no manifestando a minha santidade diante deles na questo das guas".
Cf. 2Rs 12,13-14: "Davi disse a Nat: 'Pequei contra o Senhor'. Nat respondeu-lhe: 'O Senhor perdoou o teu pecado; no morrers. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ao, morrer o filho que te nasceu'".
Cf. Inocncio IV, Instructio pro Graecis (DS 838).
Cf. Concilio Tridentino, sess. VI, cn. 30: Se algum disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graa da justificao, de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigao pena eterna, que no lhe fica obrigao alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatrio, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos cus - seja exc." (DS 1580; cf. tambm DS 1689, 1693).
Cf. Agostinho, In Io. ev. tr. 124, 5: Deve o homem sofrer (esta vida) mesmo remidos seus pecados; apesar de que para lhe vir a misria, primeiro tivesse sido causa do pecado. mais longa a pena do que a culpa, para que se no tivesse em pouca monta a culpa, se com ela acabasse tambm a pena. E por isso mesmo ou para a demonstrao da devida misria, ou para emenda da vida de pecado, ou para exerccio da indispensvel pacincia, a pena retm temporalmente o homem, mesmo aquele a quem j no prende a culpa como ru de eterna condenao" (CCL 36, pp. 683684: PL 35, 1972-1973).

9. Conclio de Lio II, sess. IV (DS 856).

10. Cf. Dom. da Septuagsima, Orao: Ns vos pedimos, Senhor, atendei benigno s preces de vosso povo: para que, justamente afligidos por causa de nossos pecados, sejamos para glria de vosso nome misericordiosamente libertados.
Cf. 2 feira aps o I Dom. da Quaresma, Orao sobre o povo: Parti, Senhor, vos pedimos, os grilhes de nossos pecados; e tudo o que por eles merecemos, propcio afastai.
Cf. III Dom. da Quaresma, ps-comunho: Ns vos pedimos, Senhor, absolvei-nos, benigno, de todas as nossas culpas e perigos, a ns que fizestes participes de to grande mistrio.

11. Cf. Tg 3,2: "Porque todos ns camos em muitos pontos.
Cf. 1Jo 1,8: "Se dizemos que no temos pecado, enganamo-nos a ns mesmos, e a verdade no est em ns". E assim comenta a esse texto o Conclio de Cartago: "Da mesma forma como diz S. Joo apstolo: Se dizemos que no temos pecado, enganamo-nos a ns mesmos, e a verdade no est em ns. Todo aquele que julgar dever entend-lo que assim se deva falar por humildade que se tem pecado e no porque deveras assim seja exc. (DS 228).
Cf. Conclio Tridentino, sess. VI Decreto sobre a justificao, cap. II (DS 1537). cf. concilio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 40: "Como porm todos ns camos em muitas faltas (cf. Tg 3,2), precisamos continuamente da misericrdia de Deus e devemos cada dia rezar: 'E perdoai-nos as nossas ofensas' (Mt 6,12) AAS 57 (1965), p. 45).

12. Cf. Agostinho, De bap. contra Donat. 1, 28: PL 43, 124.

13. Cf. Jo 15,5: "Eu sou a videira, vs os ramos. Quem permanecer em mim e eu nele, esse d muito fruto". Cf. 1Cor 12,27: "Ora, vs sois o corpo de Cristo e cada um de sua parte um dos seus membros". Cf. tambm, 1Cor 1,9 e 10,17; Ef 1,20-23 e 4,4.
Cf. Concilio Vaticano II, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium, 7 AAS 57 (1965), pp. 10-11).
Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis "Desta mesma comunicao do Esprito de Cristo segue-se que... a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do Redentor; e cristo como se completa na Igreja (cf. 5. Tom., Comm. in Ep. ad Eph., cap. 1, lest. 8). Nestas palavras acenamos a razo por que ... a Cabea mstica, que cristo, e Igreja, que na terra como outro cristo e faz as suas vezes, constituem um s homem novo, em que se juntam o cu e a terra para perpetuar a hora salvfica da cruz; este homem novo cristo Cabea e corpo, o cristo total" (D.-S.3813.; AAS 35 (1943), pp. 230-231).
Cf. Agostinho, Enarr. 2 in Ps. XC, 1: "Nosso. Senhor Jesus cristo, como todo homem perfeito, cabea e corpo: reconhecemos uma cabea naquele homem, nascido da Virgem Maria... Esta a Cabea da Igreja. O corpo dessa cabea a Igreja, rio a que est aqui, mas tambm a que se acha aqui e em toda a terra, nem a de agora, mas a desde o mesmo Abel at os que vo nascer at o fim e ho de crer em cristo, todo o povo dos pertencentes a uma nica cidade; e esta cidade o Corpo de Cristo, cuja cabea Cristo (CCL 39, p. 1266: PL 37, 1159).

14. Cf. lPd 2,22 e 21.

15. Cf. Is 53,4-6 com 1Pd 2,21-25; cl. tambm Jo 1,29; Rm 4,25 e 5,9ss; 1Cor 15,3; 2Cor 5,21; Gl 1,4; Ef 1,7ss; Hb 1,3, etc.; 1Jo 3,5.

16. Cf. 1Pd 2,21.

17. Cf. Cl 1,24: "Agora me alegro nos sofrimentos suportados por vs. O que falta s tribulaes de Cristo, completo na minha carne por seu corpo que a Igreja".
cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42: "O apstolo Joo exorta o jovem ladro penitncia, exclamando: 'Eu hei de prestar contas a Cristo por ti. Se preciso, de bom grado morrerei em teu lugar, como o Senhor por ns suportou a morte. Darei a minha vida em lugar da tua' " (GCS Clemens 3, p. 190: PG 9,650).
Cf. Cipriano, De tapsis 17,36: "Cremos que tm poder junto ao juiz os mritos de muitos mrtires e as obras dos justos, mas quando vier o dia do juzo, quando, aps o ocaso deste sculo e do mundo, comparecer o povo de cristo ante o seu tribunal". "Ao que faz penitncia, opera, suplica, pode benigno perdoar, pode aceitar benevolamente tudo o que por esses houverem pedido os mrtires e feito os sacerdotes (CSEL 3', pp. 249-250 e 263: PL 4, 495 e 508).
Cf. Jernimo, Contra Vigilantium 6: "Dizes no teu livro que enquanto vivemos podemos rezar uns pelos outros; aps a morte, porm, no ser atendida a orao de ningum pelos outros: sobretudo porque os mrtires, pedindo a vingana de seu sangue, no a puderam obter (Ap 6,10). Se os apstolos e mrtires ainda vivendo corporalmente podem rezar pelos demais, quando ainda devem ser solcitos de si mesmos, quanto mais aps as coroas, vitrias e triunfos" (PL 23, 359).
Cf. Baslio Magno, Homilia in martyrem Julittam 9: convm portanto chorar com os que choram. Quando vires teu irmo chorando em penitncia dos pecados, chora com ele e tem dele compaixo. Assim pois poders com os males alheios corrigir o teu. Pois o que derrama fervorosas lgrimas pelo pecado do prximo, enquanto lamenta o irmo, cura a si mesmo... chora por causa do pecado. O mal da alma o pecado; morte da alma imortal; o pecado digno de lamentao e de inconsolveis prantos" (PG 31, 258-259).
Cf. Joo Crisstomo, In epist. ad Pbilipp. 1, hom. 3,3: Portanto, no choremos simplesmente os que morrem, nem nos alegremos simplesmente pelos que vivem; mas ento? choremos os pecadores, no s os moribundos, mas os que ainda vivem; alegremo-nos pelos justos, no s enquanto vivem, mas tambm depois que tiverem morrido" (PG 62, 203).
Cf. 5. Toms, S. Th. 1-2, q. 87, a. 8: "Se falamos da pena satisfatria voluntariamente assumida, acontece que um leve a pena de outro, enquanto de certo modo constituem uma nica coisa... Se, porm, falamos da pena infligida pelo pecado, enquanto sob o aspecto de pena, assim cada um s punido pelo prprio pecado; pois o ato do pecado algo pessoal. Se, porm, falamos de pena medicinal, acontece que um punido pelo pecado de outrem. E assim se disse que os prejuzos em coisas temporais ou do prprio corpo so como penas medicinais, ordenadas salvao da alma. Da nada impedir que por tais penas seja algum punido pelo pecado alheio, ou por Deus ou pelo homem".

18. Cf. Leo XIII, enc. Mirae Caritatis! "A comunho dos santos no outra coisa seno a comunho de auxilio, de expiao, de preces, de benefcios entre os fiis j na ptria celeste ou ainda entregues ao fogo purificador ou peregrinando ainda na terra, constituindo todos uma s cidade, cuja cabea cristo, cuja forma a caridade (Acta Leonis XIII 22 [1902], p. 129: DS 3363).

19. Cf. 1Cor 12,12-13: "Porque, como o corpo um todo tendo muitos membros, e todos os membros do corpo, embora muitos, formam um s corpo, assim tambm cristo. Em um s Esprito fomos batizados todos ns, para formar um s corpo".
Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis.. "De tal maneira (cristo) sustenta a Igreja que ela como uma segunda personificao de cristo. Afirma-o o Doutor das Gentes quando na epstola aos Corntios chama, sem mais, cristo Igreja (1Cor 12,12), imitando de certo o divino Mestre que, quando ele perseguia a Igreja, lhe bradou do cu: 'Saulo, Saulo, por que me persegues?' (cf. At 9,4; 22,7; 26,14). Antes 5. Gregrio Nisseno diz-nos que o Apstolo repetidamente chama cristo Igreja (Cf. De vita Moysis: PG 44, 385); nem, venerveis irmos, ignorais aquela sentena de Agostinho: 'Cristo prega a Cristo' (Cf. Sermones 354, 1: PL 39, 1563)" (AL 35 [1943], p. 218).
cf. 5. Toms, S. Th. 3, q. 48, a. 2 ad 1 e q. 49, a. 1.

20. Cf. Clemente VI, Bula jubilar Unigenitus Dei Filius: "O Filho Unignito de Deus... adquiriu um tesouro para a Igreja militante... E confiou esse tesouro... a so Pedro e seus sucessores, vigrios seus na terra, para o dispensarem salutarmente aos fiis... E ao conjunto desse tesouro, como se sabe, vm acrescer-se os mritos da Bem-aventurada Me de Deus e de todos os eleitos, do primeiro justo at o ltimo..." (DS 1025, 1026, 1027).
Cf. Sixto IV, enc. Romani Pontificis "... Ns, a quem foi do alto atribuda a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da Igreja Universal, constante dos mritos de Cristo e de seus Santos, auxlio e sufrgio s almas do purgatrio... (D5 1406).
cf. Leo X, decreto Cum Postquam a Caetano de Vio, legado papal: "...dispensar o tesouro dos mritos de Jesus cristo e dos Santos..." (DS 1448; cf. DS 1467 e 2641).

21. Cf. Hb 7,23-25; 9,11-28

22. Conclio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 49 (AAS 57[1965], pp. 54-55).

23. Cf. Tg 5,16: "Confessai os vossos pecados uns aos outros, e oral uns pelos outros, pana serdes curados. A orao do justo tem grande eficcia". cf. 1Jo 5,16: "Se algum souber que seu irmo comete um pecado que no o conduza morte, reze, e Deus lhe dar a vida  - isto, para aqueles que no pecam para a morte".

24. Cf. Clemente Romano, Ad Cor. 56, 1: "Rezemos portanto ns tambm por aqueles que se acham em algum pecado, para que lhes seja concedida a moderao e a humildade, a fim de cederem no nossa, mas divina vontade. Assim pois a meno, que para misericrdia deles se faz junto a Deus e 505 Santos, lhes h de ser proveitosa e perfeita" (Funk, Patres Apostolici 1, p. 171).
cf. Martyrium S. Polycarpi 8,1: "Tendo finalmente terminado os pedidos, nos quais foram mencionados todos, os que de alguma maneira conviveram com ele, quer pequenos quer grandes, quer afamados, quer desconhecidos e todos da Igreja por toda terra... (Funk, Patres Apostolici 1, p. 321).

25. Cf. Sozmenos, Hist. Eccl. 7, 16: Na penitncia pblica, aps a missa, na Igreja Romana, os penitentes "com gemidos e lamentos se prostram por terra. Ento o bispo, em lgrimas, chegando do outro lado, ele tambm se prostra por terra; e toda a multido da assemblia, a um tempo confessando, banha-se em lgrimas. Aps, em primeiro lugar se levanta o bispo, e faz levantar os prostrados; e feita, como devido, a orao pelos pecadores que fazem penitncia, despede-os" (PG 67, 1462).

26. Cf. Cirilo de Jerusalm, Catechesis 23 (mystagogica 5), 9, 10: "Enfim tambm (rezamos) pelos santos padres e bispos e defuntos e por todos em geral que entre ns viveram; crendo que este ser o maior auxlio para aquelas almas, por quem se reza, enquanto jaz diante de ns a santa e tremenda vtima". E isto confirmado pelo exemplo da coroa que se tece para o imperador a fim de conceder essa vnia aos exilados, de modo que o mesmo santo Doutor conclui, dizendo: "Da mesma forma rezando ns a Deus pelos defuntos, ainda que pecadores, no lhe tecemos uma coroa, mas apresentamos cristo morto pelos nossos pecados, procurando merecer e alcanar propiciao junto a Deus clemente, tanto por eles como ns mesmos" (PG 33,1115,1118).
cf. Agostinho, Confessiones 9,12, 32: PL 32, 777; e 9, 11, 27: PL 32, 775; Sermones 172, 2: PL 38, 936; De cura pro mortuis gerenda 1,3: PL 40, 593.

27. Cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42 (S. Joo apstolo, na converso do jovem ladro): "Ento ora rezando a Deus com freqentes splicas, ora lutando com o jovem com contnuos jejuns, abrandando-lhe o nimo com persuasivas palavras, no desistiu, como dizem, antes de conseguir lev-lo com firme constncia para o grmio da Igreja (CGS 17, pp. 189-190: PG 9, 651).

28. Cf. Tertuliano, Ad martyres 1, 6: "E alguns, no obtendo essa paz na Igreja, acostumaram-se a pedi-la aos mrtires no crcere" (CCL 1, p. 3: PL 1, 695. cf. Cipriano, Epist. 18 (noutros: 12), 1: 'Julgo que se deva ir ao encontro de nossos irmos, para que os que receberam libelos dos mrtires... impondo-se-lhes a mo em penitncia venham a obter a paz com o Senhor, a qual desejaram os mrtires se concedesse por cartas que nos escreveram" (CSEL 3, pp. 523-524: PL 4, 265; cf. id., Epist. 19 [noutros: 13], 2, CSEL 3, p. 525: PL 4, 267).
cf. Eusbio de Cesaria, Hist. Eccl. 1, 6, 42 (CGS); Eus. 2, 2, 610 (PG 20, 614-615).

29. Cf. Ambrsio, De paenitentia 1, 15:".. assim como redimido do pecado e purificado no homem interior, por algumas obras de todo o povo, aquele que lavado pelas lgrimas do povo. Pois concedeu cristo sua Igreja, que por todos resgatasse um, ela que mereceu o advento do Senhor Jesus, para que por um s, todos fossem remidos (PL 16, 511).

30. Cf. Tertuliano, De paenitentia 10, 56: "No pode o corpo se alegrar com o sofrimento de um s membro; necessrio que todo ele se doa e colabore para a cura. Num e noutro est a Igreja, j que a Igreja cristo. Portanto quando te ajoelhas junto ao irmo abraas a cristo, suplicas a cristo. De modo semelhante quando eles choram sobre ti cristo que suplica ao Pai. O filho sempre alcana facilmente o que pede (CCL 1, p. 337: PL 1,1356).
cf. Agostinho, Enarr. in Ps. LXXXV 1 (CCL, 39, pp. 1176-1177: PL 37, 1082).

31. Cf. At 20,28. cf. tambm Conclio Tridentino, sess. XXIII, decr. De Sacramento Ordinis 4 (DS 1768); Conclio Vaticano 1, sess. IV, const. dogm. sobres Igreja, Pastor Aeternus, c. 3 (D5 3061); conclio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumem Gentium 20 (AAS 57 11965], p. 23). cf. Incio de Antioquia, Ad Smyrnaeos 8, 1: "Separado do bispo ningum faa nada daquilo que compete Igreja... (Funk, Patres Apostolici 1, p. 283).

32. Cf. I Concilio de Ncia, cn. 12: ".. .todos os que, com temor e lgrimas, pacincia e boas obras, manifestam por obras e atitude a converso, estes, findo o prazo prefixado para a audio, tero merecidamente a comunho de oraes, sendo tambm lcito ao bispo determinar algo a respeito deles benignamente... (Mansi, SS. Conciliorum Collectio 2,674).
cf. Conclio de Neocesaria, cn. 3 (loc. cit., 540).
cf. Inocncio 1, Epist. 25,7,10: PL 2O, 559.
cf. Leo Magno, Epist. 159,6: PL 54,1138.
cf. Baslio Magno, Epist. 217 (cannica 3), 74: Pois se todo aquele que esteve nos preditos pecados, fazendo penitncia, se tornar bom, aquele a quem por benignidade de Deus foi confiado o poder de ligar e desligar, se mais clemente, levando em contas grandeza da penitncia daquele que pecou, diminuir o tempo das penas, no ser digno de condenao, pois h uma histria na Escritura que nos ensina: aqueles que fazem com maior dor penitncia, depressa alcanam a misericrdia de Deus (PG 32, 803).
cf. Ambrsio, De paenitentia 1,15 (veja supra, nota 29).

33. Cf. Vicente de Lerin, Commonitorium primum, 23: PL 50, 667-668.

34. Cf. Concilio de Clermont, cn. 2: "Todo aquele que s por devoo, no para obter honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em Jerusalm, considerar-se- essa viagem como uma penitncia plena (Mansi, SS. Conciliorum collectio 20, 816).

35. Cf. Bonifcio VIII, bula Antioquorum Habet "De acordo com fiel relao dos antigos, os que chegam venervel baslica do Prncipe dos Apstolos em Roma obtm grandes remisses e indulgncias dos pecados. Ns portanto.. essas indulgncias e remisses, todas e cada uma, ratificamos e de bom grado aceitamos, confirmando-as e aprovando-as com autoridade apostlica... Ns, confiados na misericrdia de Deus onipotente e nos mritos e autoridade dos prprios Apstolos, a conselho de nossos irmos e pela plenitude do poder apostlico a todos.. .05 que vm a essas baslicas com reverncia, verdadeiramente penitentes e confessados... no ano corrente e em qualquer dos do futuro sculo no s plena e mais ampla, seno plenssirna absolvio de todos os seus pecados concederemos e concedemos..." (DS 868).

36. Clemente VI, bula jubilar Unigenuas Det Filius (DS 1025,1026 e 1027).

37. Cf. Leo X, decr. Cum Postquam:"...e te quisemos dizer que a Igreja Romana, a quem as demais devem seguir como a me, ensina que o Pontfice Romano, sucessor de Pedro, o portador das chaves e viga rio de cristo na terra, pelo poder das chaves que permite abrir o reino dos cus tirando aos fiis de cristo os impedimentos (a culpa e a pena devidas pelos pecados atuais, a culpa mediante o sacramento da penitncia, a pena temporal, devida segundo a divina justia pelos pecados atuais, mediante a indulgncia eclesistica), pode por motivos razoveis conceder indulgncias aos mesmos fiis de cristo, unidos pela caridade como membros a cristo, quer se achem nesta vida, quer no purgatrio, pela abundncia dos mritos de cristo e dos Santos. E concedendo tanto para os vivos como para os defuntos, por apostlica autoridade, a indulgncia, acostumou-se a dispensar O tesouro dos mritos de Jesus cristo e dos Santos, e a conferir a mesma indulgncia a modo de absolvio, ou a transferir a modo de sufrgio. E por isso todos, tanto vivos como defuntos, que verdadeiramente alcanaram essas indulgncias, so livres de tanta pena temporal, devida segundo a justia divina por seus pecados atuais, quanto foi a indulgncia concedida e adquirida, equivalentemente" (DS 1447-1448).

38. Cf. Paulo vi, epst. Sacrosancta Portiunculae: "A indulgncia, concedida pela Igreja aos que fazem penitncia, uma manifestao desta maravilhosa comunho dos santos, que misticamente une, pelo nico lao da caridade de Cristo, a Bem-aventurada virgem Maria, os cristos triunfantes no cu, os que esto no purgatrio e os que ainda no terminaram sua peregrinao pela terra. A indulgncia, dada por intermdio da Igreja, diminui pois e at suprime a pena que impede de algum modo a mais ntima unio do homem com Deus. Aquele que faz penitncia acha portanto nessa forma singular da caridade eclesial, auxilio para lanar fora o velho homem e revestir O novo 'que foi renovado no conhecimento conforme a imagem daquele que o criou' (Cl 3,10)"  AAS 58 (1966), pp. 633-634).

39. Cf. Paulo VI, epst. cit.: "A Igreja vai ao encontro dos cristos que, levados pelo espirito de penitncia, buscam atingir esta metania, como fito de reencontrar, aps o pecado, aquela santidade de que foram inicialmente revestidos em Cristo pelo batismo. Distribui indulgncias, assim como a me, terna e cuidadosa, ampara os filhos fracos e doentes. O que de forma alguma significa ser a indulgncia um caminho mais fcil, que nos permitisse evitar a indispensvel reparao dos pecados. Bem ao contrrio. uma ajuda que todo fiel, reconhecendo com humildade a prpria fraqueza, encontra no corpo Mstico de Cristo, o qual todo inteiro 'concorre para sua converso pela caridade, pelo exemplo e pela prece' (const. dogm. Lumen Gentium, cap. 2, n. 11)"  AAS 58 (1966), p. 632).

40. Clemente VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius (DS 1026).
Clemente VI, epst. Super Quibusdam (DS 1059).
Martinho V, bula Inter Cunctas (DS 1266).
Sixto IV, bula Salvator poster (DS 1398).
Sisto IV, carta enc. Romani Pontificis Provida: "Ns, desejosos de atalhar tais escndalos e erros... por breves nossos... escrevemos aos prelados, para que digam aos fiis cristos, havermos ns concedido a indulgncia plenria pelas almas do purgatrio a modo de sufrgio, no para que esses fiis, por causa da mencionada indulgncia, se afastassem das obras pias e boas, mas para que ela a modo de sufrgio fosse de proveito salvao das almas. E assim aquela indulgncia aproveitaria, tal como se recitassem devotas oraes e se oferecessem piedosas esmolas pela salvao daquelas almas... no que intentssemos, como tambm no intentamos, nem quisemos insinuar que a indulgncia no aproveita mais ou vale mais que as esmolas e oraes, ou que as esmolas e oraes tanto aproveitam e tanto valem quanto a indulgncia como sufrgio, pois sabemos que as oraes e esmolas e a indulgncia muito diferem entre si a modo de sufrgio. Mas dissemos que ela valia 'assim', isto , de modo 'tal como se', ou seja, como valem oraes e esmolas. E pois que as oraes e as esmolas tm o valor de sufrgios feitos s almas, ns, a quem do alto foi conferida a plenitude do poder, desejoso de levar ajuda e sufrgio s almas do purgatrio, tirando do tesouro da Igreja universal, constitudo dos mritos de Cristo e de seus Santos, concedemos a mencionada indulgncia..." (DS 405-1406).
Leo X, bula Exsurge Domine (DS 1467-1472).
Pio VI, const. Auctorem Fidei, prop. 40: "A proposio afirmando 'que a indulgncia, segundo sua exata noo, no nada mais que a remisso de parte daquela penitncia estatuda pelos cnones ao pecador'; como se a indulgncia, fora a mera remisso da pena cannica, no valesse igualmente para a remisso da pena temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina justia: - falsa, temerria, injuriosa aos mritos de cristo, j ha muito condenada no art. 19 de Lutem" (DS 2640). Ibid., prop. 41: "Da mesma forma, no que acresce 'que os escolsticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal compreendido tesouro dos mritos de Cristo e dos Santos, e clara noo da absolvio da pena cannica substituram a confusa e falsa da aplicao dos mritos', como se os tesouros da Igreja, donde o papa d as indulgncias, no fossemos mritos de cristo e dos Santos: - falsa, temerria, injuriosa aos mritos de cristo e dos Santos, j h muito condenada no art. 17 de Lutem" (DS 2641). Ibid., prop. 42: "Da mesma forma, no que acresce: 'mais triste ainda que esta quimrica aplicao se pretendeu aplicar aos defuntos': - falsa, temerria, ofende aos ouvidos pina, injuria aos Romanos Pontfices, e praxe e ao sentir da Igreja universal, induz ao erro de sabor hertico de Pedro de Osma, outra vez condenado no art. 22 de Lutero" (DS 2642).
Pio XI, promulgao do Ano Santo Extraordinrio Quod Nuper: "...no Senhor misericordiosamente concedemos e repartimos uma plenssima indulgncia de toda a pena que devem pagar por seus pecados, tendo obtido de antemo para isso a remisso e o perdo de todos eles" (AAS 25 [1933], p. 8).
Pio XII, promulgao do jubileu universal Iubilaeun Maximum: "No decurso deste ano de expiao, a todos os... cristos, que devidamente purificados pelo sacramento da Penitncia e alimentados com a santa Eucaristia . visitarem piedosamente... as Baslicas e... recitarem oraes... no Senhor, misericordiosamente concedemos e repartimos uma plenssima indulgncia e remisso de toda a pena que devem pagar pelos pecados" (AAS 41 [1949], pp. 258-259).

41. Cf. IV Conclio do Latro, cap. 62 (DS 819).

42. Cf. Conclio Tridentino, decreto sobre as indulgncias (DS 1835).

43. Cf. id., ibid.

44. Jr 2,19.

45. Cf. Ef 5,27.

46. Ef 4,13.

47. Cf. S. Toms, In 4 Sent. dist. 20, q. 1, a. 3, q. la. 2, ad 2 (5. Th. Suppl., q. 25, a. 2, ad 2): ".. ainda que tais indulgncias muito valham para a remisso da pena, contudo outras obras de satisfao aio mais meritrias sob o ponto de vista do prmio essencial; o que vem a ser infinitamente melhor do que a remisso da pena temporal".

Indulgncia - a remisso diante de Deus,  da pena temporal devida pelos pecados j perdoados quanto culpa, que o fiel, devidamente disposto e em determinadas condies,  alcana por meio da Igreja que, como dispensadora da Redeno, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfaes (e dos mritos) de Cristo, da Virgem Maria e dos Santos.  

 


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