Segundo Renan 

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O PROCESSO DE JESUS  -  Segundo Renan 

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                     II PARTE 

* Foi preservado o portugus da poca (1921).

   

II Parte - O Processo segundo Renan

 

Estribados  na narrao evangelica que, segundo o proprio Renan,  se impe ao nosso respeito pela  sua authenticidade historica, procuramos expr, com toda a  fidelidade, tudo quanto affecta, substancialmente, o famoso Processo em que fra envolvido, e por que fra condemnado, Jesus Christo.  

Por essa simples narrao, parece evidente, a todo o espirito sereno e imparcial, que Jesus fra preso, julgado e  condemnado com violao flagrante da lei e da justia.  

O Processo, pois, fra nulo de pleno direito e por conseguinte a pena capital comminada e executada contra Jesus, no fora outra cousa sino um verdadeiro assassinato legal. 

Pelo que nos consta, tem sido esta, durante 19 seculos, a opinio daquelles que tm encarado i parcialmente a horrenda e inolvidavel tragedia que teve o seu cruento epilogo no topo do Calvario. No podia,portanto, deixar de causar profunda e amarga impresso o apparecimento da obra Vida e Doutrina de Jesus Christo de J. Salvador, onde, pela primeira vez, se tem tentado justificar o iniquo procedimento do Synhedrio relativamente ao Processo de Jesus Christo, e defender sua suposta legalidade. 

A obra de J. Salvador cahiu, felizmente, no olvido, mas por desgraa veio substituil-a uma outra que encontrou, e encontra ainda, acolhimento enthusiasta, especialmente entre o publico de curta leitura e de senso critico mui limitado. Alludimos   Vida de Jesus de E. Renan.  (1)

E justamente por isso, por sabermos que mais lida e conhecida, que porfiamos em chamar a atteno do leitor sobre as  insinuaes, sophismas, falsidades de que lanou mo Renan notocante especialmente ao Processo de Christo, soccorrendo-se, para isso, embora no o declare, da obra do Salvador. (2) 

Antes disso, porm, recordemos, succintamente, as phases principaes do Processo. 

 

Jesus  preso na noite de quinta-feira, 14 de Nisan, ou 6 de abril. Nessa mesma noite de  quinta para sexta feira,   submettido a  dois  interrogatorios:  o primeiro  teve logar cerca de meia noite na presena de Annz;  o segundo,  mais ou  menos s 2 horas da madrugada de sexta, nos aposentos de Caiphs, e perante este ultimo. Naquelle, nada se descobriu em desabono de Christo; neste, compareceram testemunhas que accusaram Jesus de crime contra a existencia do Templo, affirmando que Christo dissera: "Eu posso destruir o Templo de Deus e reedifical-o em tres dias". Mesmo assim,  o depoimento era contradictorio. O proprio Caiphs julgou-o insufficiente; este procurou, pois, outro rumo e perguntou a Jesus si era realmente o Christo filho de Deus.  E Jesus respondeu: Eu o sou. 

Caiphs no precisou de mais nada. Considerar-se Filho deDeus era crime de pena capital, e no mesmo instante foi julgado por alguns membros do Synhedrio e condemnado morte. 

Na mesma sexta  feira, desde as cinco horas at cerca das onze da manh, Christo foi submettido a  quatro interrogatorios, a saber:  O  primeiro, perante o Synhedrio reunido, ao completo, ao amanhecer daquelle dia. O segundo, perante Pilatos, mais ou menos s  7 horas da manh.  O terceiro, perante Herodes, das oito para as nove. O quarto, de novo perante Pilatos, das dez em diante. No 1. , o Synhedrio confirmou a sentena de morte, pronunciada por alguns membros s  duas horas da madrugada. No 2. , Pilatos o achou innocente. No 3 Herodes no descobriu crime nenhum. No 4,  Pilatos confirmou  a sua opinio anterior sobre a innocencia de Jesus, amedrontando, porm, por uma ameaa popular, condemnou-o morte. 

Pois bem, Renan, na sua obra citada, comeou a mystificar, sophismar, embrulhar e alterar os factos, desde o primeiro interrogatorio.  Cedamos-lhe a palavra: " Comeou o  interrogatorio, diz Renan; compareceram perante o tribunal muitas testemunhas preparadas de antemao, segundo o processo inquisitorial exposto no Talmud".

Este topico nebuloso. Antes de tudo, que testemunhas so estas?  Qual o seu valor moral?  Renan muito intencionalmente nada nos diz, a este respeito; apenas nos conta que ahi estavam preparadas de accordo com o processo inquisitorial.  Mas o processo inquisitorial no admittia testemunhas falsas. Taes, entretanto, eram as testemunhas em questo; o Evangelho fala claro:  "E o Prncipe dos Sacerdotes e todo o Conselho buscaram algum testemunho falso contra Jesus  para o poderem matar, e no achavam, ainda que  muitas falsas testemunhas se apresentassem. Vieram finalmente  duas  testemunhas - duo falsi testes - para depor, etc, etc"  (Math. XXVI, 59,60, 61)  contra Jesus "depunham o falso... e o depoimento das  testemunhas era contradictorio;  falsum testimonium ferebant adversus eum... t non erat conveniens testimonium illorum". (Marc. XIV, 57,59)

Em que estavam, pois, de accordo, as testemunhas, com o processo inquisitorial daquelle tempo? 

Si Renan entende  dizer que o comparecimento e o interrogatorio eram  exigidos pelo processo inquisitorial, nos diz  uma banalidade; e si entende  insinuar, e aqui em que est o ardil de Renan, que testemunhas e  depoimentos estavam de  conformidade  com as  disposies legaes contidas no processo inquisitorial, falsissimo, porque no era admittido o depoimento de falsas testemunhas, como no era  admitido o depoimento contradictorio. 

Continuemos. "As palavras fataes, diz Renan, que Jesus tinha realmente pronunciado -  Eu destruirei o templo de Deus e  o reedificarei em trs  - foram citadas por duas  testemunhas". 

As duas testemunhas  a que alude o philosopho francez, so as ates duas falsas testemunhas duo falsi testes, que citamos acima e de quem fala S. Matheus. 

Renan, que tanto gosta de  apontar a origem evangelica de suas citaes, devia indicar tambem  esta, e especialmente esta, que   de uma gravidade excepcional. Mas,  est  claro, no lhe convinha, e no lhe convinha pela simples razo, que em todos os quatro Evangelhos no ha uma  unica palavra que alluda este facto. Jesus nunca disse  tal, sabe disso Renan, mas a verdade s vezes  prejudica. 

As fataes palavras foram pronunciadas, no por Crhisto, mas sim pelas  testemunhas que desvirtuaram uma expresso proferida por Jesus, desde o inicio de  sua vida publica, e , precisamente, no dia em que expulsra os profanadores do templo. 

Jesus expulsra-os exclamando: "Nolite facere domum Patris mei, domum negotiationis" (Joan 11,16)isto :  no faaes da casa de meu Pae, uma casa de traficancia! De meu Pae? pensaram os judeus escorraados. Quaes so, perguntaram-lhe, as tuas credenciaes, que signal nos apresentas, para que acreditemos que tu s o Filho de Deus?  Foi ento que Jesus respondeu: "Destrui este templo, e em tres dias o restabelecerei". 

Jesus, observa a  este proposito S. Joo, serviu-se, aqui, de uma linguagem figurada, entendendo, por templo , o proprio corpo;  como si dissesse: matai-me, e depois de morto resuscitarei;  a  minha resurreio ser o signal

As  testemunhas, pois, em presena de Caiphs,  quizeram alludir a  esta ciscumstancia, mas desvirtuaram, por completo, as palavras de Jesus, dando-lhes um sentido muito diferente. 

E, Renan, sabe perfeitamente disso. Sabe quanta  perfdia ha no fundo dessa interpolao voluntaria das  duas falsas tstemunhas. Podia, pois, narrar os factos adstringindo-se, rigorosamente, verdade  historica, mas, repetimos, isso no convinha ao filho de Voltaire. Si assim fra, no teria podido, aqui como no resto, forgicar uma Vida de  Jesus ad usum Renan, isto , um romance onde a phantasia no raro supre a realidade, onde o meigo nazareno devia figurar com um caracter, mixto de grandezas e baixezas, de heroismos e  covardias, um Jesus, enfim, em cujos traos physionomicos havia de prevalecer o cunho, no da  sinceridade e lealdade dos evangelistas covos, mas da doblez manhosa e astuta do racionalista do seculo XIX. 

Mas vamos adiante. 

"Segundo o judasmo orthodoxo, assim se  exprime Renan, elle era um verdadeiro blasphemador, um destruidor do culto estabelecido; ora a  lei pune esses crimes com a morte" . 

Christo, pois, na opinio do romancista francez, teria praticado um duplo crime: um por ter blasphemado do Templo; outro por se ter declarado  Filho de Deus. E em apoio do seu asserto cita o dispositivo legal consignado no Levitico e no Deuteronomio. 

Mas  que diz a lei? Eil-o: "Leva o blasphemador fra do acampamento, e os que o ouviram blasfemar, ponham-lhe as  mos sobre a cabea e  depois todo o povo o apedreje... E quem tiver blasphemado o nome do Senhor, seja condemnado morte" . do Levitico. (Levit. XXIV, 14,16) 

No citamos, ipsis verbis, o dispositivo do Deuteronomio porque, abrangendo doze versiculos, nos tomaria muito espao; est, porm, condensado nisto: - Deus comndena morte o falso propheta e quem allicia o povo para determinal-o a  prestar culto aos  falsos deuses. (Deut. XIII, 1 e seg). 

Pois bem, Christo cahiria na violao do dispositivo legal contido no Levitico?  Era cabivel a  accusao feita contra Christo, isto , ter elle blasphemado do Templo, e portanto de Deus?  Um criterio seguro sobre a culpabilidade de  Jesus s podia descansar sobre o depoimento de testemunhas dignas de f. Mas as testemunhas  citadas para isso eram falsas, dil-o categoricamente o Evangelho: duo falsi testes (Math. XXVI, 60) , cujo depoimento era contradictorio: "Et non erat conveniens testimonium illorum". (Marc. XIV, 59.).  Por lei um tal depoimento e da parte de  taes testemunhas, no s era desprovido de valor , como determinava penas contra quem o fizesse.  A lei era  clara a este respeito: "Non loqueris contra proximum tuum falsum testimonium": No levantars  falso testemunho contra o teu proximo (Exod. XX, 16).  "Non factes calumniam proximo tuo:  No levantars calumnia contra o teu proximo. (Levit. XIX, 13)E si depois de um exame  escrupulosissimo,  diligentissime perscrutantes, os juizes chegassem a possuir provas de que a testemunha levantra o falso testemunho contra o ru, deviam condemnar a falsa testemunha lei do talio, isto ,    mesma pena a que teria sido condemnado o imputado, uma vez comprovado o crime: "Reddent et sicut fratri suo facere cogitavit" (Deut. XIX, 16 e seg). 

Pois bem , contrariamente a quanto determinava a lei, as testemunhas foram deixadas  em paz. Apesar deste menosprezo legal, o seu depoimento no foi tomado em  considerao, em que pese a  Renan, que parece ligar-lhe toda a  importancia. E a prova disto est no facto que o Presidente do Conselho, no achando nelle, um ponto de apoio, uma base  sufficiente para condemnao, recorrera a  outro expediente, interpellando Jesus si era, na verdade, o Christo, Filho de Deus. A resposta affirmativa de Jesus era justamente o crime que se procurava, pois, segundo a  orthodoxia judaica, constituia delicto digno de morte. Foi, portanto, condemnado pelo Synhedrio, no porque tivesse blasphemado do Templo, mas, e unicamente, porque se  declarra Filho de Deus.  Esta declarao tornra-se, de repente, o alvo dos ataques, o nucleo para o qual havia de  gravitar toda  a questo, a arma da  qual haviam de se servir os seus inimigos para votal-o morte. E foi, com effeito, por isso, repetimos, que  foi condemnado. 

O que no significa, alis, que a condemnao fosse legal; pelo contrario. Porque   verdade que as passagens do Levitico e Deuteronomio, citadas por Renan, condemnam morte a blasphemia, o suborno, o falso propheta, mas  falta justamente provar que o Christo incorrera  nestes crimes. 

Era blasphemador, porque se declarara Filho de Deus? Era falso propheta? Pretendera levar o povo adorao de um Deus que no fosse o Deus de Abrao, Isac e Jacob? 

A Assembla era obrigada certificar-se, e  por isso  estudar desapaixonadamente e  maduramente a questo. No podia, por ventura, ser realmente, Christo, aquelle msmo, de quem, havia seculos, os Prophetas vaticinaram a  vinda? Os signaes caractersticos   que lhe definiam a  prsonalidade, encontravam-se, na verdade, na sua pessa? Eram perguntas que deviam ter sido feitas e deveriam ter motivado serias e demoradas  reflexes. 

Que haviam dito, de  facto, os Prophetas a respeito de Crhisto vindouro?  Que teria  nascido de uma Virgem (Isaias VII,14), na Cidade de Belm (Micheias V, 2), precedido por um Precursor cuja voz se fazia ouvir no deserto (Isaias XL, 3). Que faria justia ao pobre, e sua lingua seria espada de dois gumes contra a prepotencia dos impios (Isaias  XI, 4). Que estabeleceria, em vz dos velhos, um Sacrificio novo e grande, consagrado em todo o universo (Malachias 1,11).  Que,  montado sobre uma jumenta, entraria triumphante em Jerusalem (Zacharias IX, 9).  Que teria sido vendido por trinta dinheiros (Zacharias XI,12). Que lhe teriam arrancado a barba e teria sido esbofeteado, cuspido, flagellado (Isaias L, 6).  Que se  teria tornado o opprobrio dos  homens, a abjeco da plebe, objecto de zombaria e  escarneo (Psalmos XXI, 6-7). Que seria desprezado como o ultimo dos homens, que se tornaria o homem das dres, ferido, humilhado, supportando tudo, como um cordeiro, sem emitir um lamento (Isaias LXIII, 3 e seg) . Que na hora do perigo teria sido abandonado pelos  seus discipulos (Zacharias XIII, 7), por um destes trahido. (Psal. LIV, 13-14). 

Todos  estes signaes encontravam-se  em Christo e  constituiam os traos mais firmes  e typicos de sua physionomia moral.  Havia seculos os olhares dos Patriarchas e dos Prophetas  estavam convergidos para Elle; a cada passo era invocado, deseJado, suspirado; os ritos, as  cerimonias, os symbolos, no eram sino o Prefacio de uma obra colosal, cujo protagonista havia de  ser o Christo-Redemptor. 

Como, pois,  no conhecer sombra das  figuras, ao retrato dos Prophetas? 

Ao menos houvesse uma attenuante em favor do Synhedrio, allegando-se, por exemplo, a ignorancia das Sagradas  Escripturas. Mas  como admitir  isso nos membros de um Supremo Tribunal? E ainda que, por cumulo de condescendencia, se queira, em parte, admittir uma tal anomalia, preciso  no se esquecer que  um tero do conselho era  formado de Escribas, isto , de Doutores da Lei, quer dizer, de technicos e profissionaes. 

Estes, sem dvida, haviam de  conhecer as passagens da Sagrada Escriptura que se referiam pessoa de Christo, e , de outra  parte, o Jesus coevono lhes podia ser estranho. De facto, cousas extraordinarias deram-se em Belm, na poca de seu nascimento. Mal attingira a  edade de  doze annos, fra visto na Synagoga entr os Doutores da Lei, assombrando-os com o seu saber. O Portento das bdas de Chanaan, desde o inicio de sua vida publica, abrira-lhe, de par em par, as portas da celebridade. Os prodigios que, durante tres annos, operara na presena de  innumeras  tstemunhas, levaram seu nome to alto que, desde as  praias da Idumea at as  rochas  do Antilibano, desde o cabo do Carmelo at s  nascentes do Jabbo, no havia quem o conhecesse. 

Assistia, pois, a estes membros do Comselho, o estricto dever, antes de  se  abalanarem a  uma sentena condemnatoria de  tanta gravidade, de consultar os Livros Sagrados, estabelecer parallelos entre o Christo vaticinado e o Christo atual, fazer confrontos, aproximar o retrato  ao original contestado, e verificar se havia isomorphia nos traos, semelhana  nos desenhos, igualdade nas propores. Era isso  o que incumbia  a Juizes serios e imparciaes, dispostos  a se manterem nas elevadas e serenas regies da justia. 

Mas  nada disso succedera. Aggrediram-n'o, alta noite,como um ladro preso em flagrante, sem mesmo saber de  qual crime  haviam de  accusal-o; e sem  julgamento, sem provas, sem defesa, fra da hora legal, precipitadamente, o condemnaram  pena  capital. 

E o Sr. Renan, com uma  sem  cerimonia que assombra, nos vem declarar que o Processo fora  perfeitamente  legal,que estava de accrdo com as regras juridicas da poca, de  plena conformidade com as normas processuaes entre os  hebreus! 

E nos  cita at  a  lei violada por Jesus, que serviu de base ao processo e  que  justifica plenamente a  attitude do Synhedrio. E essa lei, segundo elle, justamente a  que se acha  consignada no Cap XXIV do Levitico e  no XIII do Deuteronomio. Resta apenas  conhecer como que Renan sabe que  Christo fra condemnado precisamente por ter violado a  lei citada por elle. 

Porque verdade  que o Synhedrio e  o povo reclamaram a morte de Jesus em nome da  lei, mas tambm  verdade  que,  nem o Synhedrio, nem o povo, nem pessa  alguma, nunca citou, dessa famosa lei, uma nica palavra, de  sorte que, at hoje, depois de  vinte sculos, no sabemos em virtude de que lei, afinal, Jesus  foi condemnado. 

Renan no se incommoda por to pouco, e  sem mais nem menos, aponta a Lei, cita os Capitulos e exhuma os versiculos. Privilegio exclusivo do poeta e do romancista! 

 

(Prximo tpico:  Os "cidados romanos")

 

        Notas de rodap  *Para voltar ao texto, clique em um dos  tpicos abaixo. 

 

(1) A Vida de Jesus de  Renan foi publicada, a primeira  vez, em 1863, precisamente 21 annos depois da Vida de Jesus de Strauss. Desde esse  tempo tivemos, salvo engano, 18 edies. 

(2) Renan no Prefacio de sua Vida de Jesus declina o nome de diversos autores que lhe valeram; no cita, porm,  o nome de J. Salvador, de quem se serviu a  respeito do processo de Jesus. Ver, a este  proposito, B. Labanca: Jes Cristo. C.II, pag. 20.  

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